JurisprudênciaIA

Município precisa ouvir o Incra antes de cobrar IPTU de imóvel rural incluído em zona urbana?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Para o STJ, a prévia audiência do Incra prevista no art. 53 da Lei 6.766/1979 não é condição para o fato gerador nem para a cobrança do IPTU. Se lei municipal incluiu o imóvel na zona urbana e os requisitos do art. 32 do CTN estão preenchidos, o lançamento é válido, ressalvada a destinação rural do imóvel.

O que diz o art. 53 da Lei 6.766/1979

O dispositivo exige prévia audiência do Incra, do órgão metropolitano, se houver, e aprovação da prefeitura para a alteração do uso do solo rural para fins urbanos. O STJ entendeu que essas exigências se dirigem ao loteador e dizem respeito à regularidade do parcelamento do solo, não à tributação.

Trata-se, portanto, de regra procedimental urbanística, sem natureza tributária. Não há na lei qualquer subordinação do município ao Incra como condição para cobrar o IPTU sobre área que a lei local passou a considerar urbana.

Os requisitos que realmente importam para o IPTU

Para o STJ, condição adicional ao fato gerador do IPTU só poderia ser criada por lei complementar, conforme o art. 146, III, a, da Constituição, o que a Lei 6.766/1979 não é. Também não há bitributação, pois esta pressupõe dois entes exigindo tributo pelo mesmo fato gerador, o que não ocorre na hipótese.

Assim, preenchidos os requisitos do art. 32 do CTN, o lançamento do IPTU é válido sobre os imóveis definidos como urbanos pela lei municipal. A ressalva relevante é a do Tema 174 do STJ: se o imóvel mantém destinação comprovadamente rural, a situação muda, e os tribunais examinam essa prova caso a caso, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Informativo 812 do STJ · Tema 174

As providências elencadas no art. 53 da Lei n. 6.766/1979 para que possa ser alterado o uso de solo rural para fins urbanos, dentre elas a necessidade de prévia audiência do Incra, não configuram condição à caracterização do fato gerador e à cobrança de IPTU sobre imóvel que, por lei local, passou a integrar a zona urbana da municipalidade e que preenche os requisitos do art. 32 do CTN.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 24/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL. IPTU. IMÓVEL INSERIDO EM PERÍMETRO URBANO, MAS COM DESTINAÇÃO PECUÁRIA. INCIDÊNCIA DO ITR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 32, § 2º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. O Tribunal de origem reconheceu a incidência do Imposto…

Acórdão

j. 02/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) E IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR). ARTS. 29 E 32 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PREPONDERÂNCIA DO CRITÉRIO DA LOCALIZAÇÃO. ART. 15 DO DECRETO-LEI N. 57/1966. NORMA DE EXCEÇÃO. CRITÉRIO DA DESTINAÇÃO APLICÁVEL DE MANEIRA RESIDUAL. ART. 1º, § 1º, D, DA LEI N. 7.291/1984. EQUIPARAÇÃO DO TURFE …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 02/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IPTU. TEMA REPETITIVO 174/STJ. IMÓVEL EM PERÍMETRO URBANO. AUSÊNCIA DE PRÉ-CONSTITUÍDA NO MANDADO DE SEGURANÇA - COMPROVAÇÃO DE DA DESTINAÇÃO ECONÔMICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 4º DAS LEIS NS. 8.629/1993 E 4.504/1964 E DA BITRIBUTAÇÃO. SÚMULA N. 211/STJ. COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO INCRA. DESNECESSIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 150, I, 153, VI, E 165, I, DA CONSTI…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 27/08/2025

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. IMÓVEL EM ZONA URBANA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESTINAÇÃO RURAL. SÚMULA 7 DO STJ. COMUNICAÇÃO AO INCRA. DESNECESSIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a exigência de IPTU sobre imóvel situado em zona urbana, em razão da ausência de com…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/08/2025

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU SOBRE IMÓVEL EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 83/STJ. AUSENTE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto por Servlease Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra decisão monocrática que negou provimento ao Agravo …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 13/08/2025

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. TEMA N. 174. NÃO INCIDE IPTU, MAS ITR, SOBRE IMÓVEL LOCALIZADO NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO, DESDE QUE COMPROVADAMENTE UTILIZADO EM EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação anulatória, tendo como objetivo a anulação de débito tributário de IPTU, por entender que o imóvel é rural e está sujeito ao ITR. Na sentença o pedido foi julgado procedente.…

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