JurisprudênciaIA

A redução de ICMS e a isenção de IPI para agrotóxicos são constitucionais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF considerou constitucionais as normas que reduziram em 60% a base de cálculo do ICMS dos defensivos agrícolas, autorizaram estados e Distrito Federal a desonerar o ICMS em operações internas e isentaram o IPI. Para a Corte, essa desoneração não viola os direitos à saúde e ao meio ambiente nem os princípios da capacidade contributiva e da seletividade.

O que estava em discussão

Questionava-se se os benefícios fiscais concedidos aos agrotóxicos seriam incompatíveis com a Constituição, sob o argumento de que estimular o consumo desses produtos afrontaria o direito à saúde (art. 196) e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225), além dos princípios da capacidade contributiva e da seletividade do IPI e do ICMS.

O STF rejeitou essas alegações e validou o conjunto de normas: a redução de 60% da base de cálculo do ICMS, a autorização para desoneração do imposto em operações internas e a isenção de IPI sobre defensivos agrícolas.

O que isso significa na prática

Com a decisão, os benefícios fiscais permanecem válidos e podem continuar sendo aplicados pelos entes federados nos termos das normas examinadas. Eventuais questionamentos sobre a política tributária do setor passam a depender de alteração legislativa, não de declaração de inconstitucionalidade.

A extensão dos benefícios a situações concretas, como o enquadramento de determinado produto na categoria de defensivo agrícola, continua sendo examinada caso a caso pelos tribunais, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Informativo 1203 do STF · ADI 5.553

São constitucionais — na medida em que não violam os direitos à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF/1988, arts. 196 e 225), bem como os princípios da capacidade contributiva e da seletividade (CF/1988, arts. 153, § 3º, I; e 155, § 2º, III) — normas sobre defensivos agrícolas que reduziram em 60% (sessenta por cento) a base de cálculo do ICMS, que autorizaram os estados e o Distrito Federal a promoverem a desoneração de ICMS em operações internas, e que isentaram o IPI.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.755

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 18/12/2025

Ementa: Direito tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. Incentivos fiscais. Agrotóxicos. ICMS. IPI. Emenda Constitucional 132/2023. Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Seletividade tributária. Proteção ao meio ambiente. Saúde humana. Essencialidade dos agrotóxicos. Equilíbrio de direitos constitucionais. Neutralidade tributária. Improcedência. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Pr…

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.135

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/10/2025

EMENTA EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI. REGIME DE SUSPENSÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB contra acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal que julgou improcedente a Ação Di…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.250

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 29/09/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ICMS. EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO. CONTROLE DE NORMA CONSTITUCIONAL ORIGINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. NORMA DE SENTIDO UNÍVOCO. INVIABILIDADE. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro c…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.542.233

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 15/09/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI). AQUISIÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS OU INSUMOS TRIBUTADOS. UTILIZAÇÃO NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS SEM INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. PERÍODO ANTERIOR À LEI N. 9.779/1999. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO AO CREDITAMENTO. INEXISTÊNCIA. RE 562.980. TEMA 49/RG. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que deu provimento ao recurso …

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.546.292

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 10/06/2025

Ementa: Direito tributário. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. ITBI. Desincorporação de parte do patrimônio de pessoa jurídica. Imunidade Tributária. ART. 156, § 2º, i, DA CF. Inaplicabilidade. Desoneração a partir dos arts. 36, parágrafo único, e 37, caput, do CTN. Matéria Infraconstitucional. Inviabilidade da Análise no Recurso Extraordinário. Não Provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinári…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.437.730

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Vice-Presidente) · j. 06/11/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IPI. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS E INSUMOS APLICADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS IMUNES. ARTIGO 11 DA LEI 9.779/1999. ABRANGÊNCIA. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. EFEITOS DE CONSULTA ADMINISTRATIVA. SEGURANÇA JURÍDICA. OFENSA REFLEXA E SÚMULA 279. 1. O princípio da não cumulatividade garante que o imposto – no caso o IPI – devido em uma operação seja compensado com o cobrado na anterio…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.