Por que os honorários são devidos mesmo sem citação
A tese parte do princípio da causalidade: quem deu causa ao processo responde pelas verbas de sucumbência, mesmo que a relação processual nem tenha se formado por completo. Se o devedor deixou o débito ser inscrito em dívida ativa e só pagou depois do ajuizamento da execução, foi ele quem provocou a demanda, e o credor não pode ser prejudicado por ter exercido um direito legítimo.
O fundamento normativo é o art. 85, parágrafo 10, do CPC, que trata dos honorários nos casos de perda do objeto. A extinção da execução por pagamento administrativo antes da citação é enquadrada como perda superveniente de interesse processual, e não como improcedência ou desistência.
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