Tema 432 da Repercussão Geral (STF) · RE 636.941
“A imunidade tributária prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal abrange a contribuição para o PIS.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. O STF definiu no Tema 432 que a imunidade tributária das entidades beneficentes de assistência social, prevista no art. 195, § 7º, da Constituição, abrange a contribuição para o PIS. A entidade que faz jus à imunidade das contribuições de seguridade social também está desobrigada de recolher o PIS.
A Constituição afasta das entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências legais a cobrança das contribuições para a seguridade social. Discutia-se se o PIS, por ter regime próprio, estaria fora dessa proteção.
A tese firmada resolveu a dúvida: o PIS é contribuição alcançada pela imunidade. Não há razão para tratar essa contribuição de forma diversa das demais contribuições de seguridade social para fins de imunidade das entidades beneficentes.
A imunidade não é automática para qualquer entidade sem fins lucrativos: pressupõe a condição de entidade beneficente de assistência social e o atendimento aos requisitos exigidos em lei. O preenchimento desses requisitos é verificado em cada caso.
Entidades que recolheram PIS indevidamente no período em que cumpriam os requisitos podem avaliar a recuperação dos valores, observados os prazos legais, e os tribunais examinam caso a caso a comprovação da condição de beneficente.
“A imunidade tributária prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal abrange a contribuição para o PIS.”
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Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026
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Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 28/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES. IMUNIDADE DE ENTIDADES BENEFICENTES. CF, ART. 195, §7º. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ACÓRDÃO DO PLENÁRIO NAS ADI’S 2.028, 2.036, 2.228 E 2.621 E AO TEMA 32 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS. EXIGÊNCIA PREVISTA EM LEI ORDINÁRIA. REGULARIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. RECLAMAÇÃO…
Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 24/02/2025
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