Resposta rápida
Sim. O STF, em tese divulgada no Informativo 797, considerou constitucional a norma estadual que institui, em um único diploma, regras previdenciárias para servidores civis e militares. Para a Corte, isso não fere a exigência de lei específica para o regime de previdência do servidor militar prevista nos arts. 42, § 1º, e 142, § 3º, X, da Constituição.
O que significa a exigência de lei específica
A Constituição remete o regime previdenciário dos militares estaduais a lei específica do respectivo ente. A dúvida era se essa especificidade exigiria um diploma exclusivo, separado da legislação dos servidores civis.
O STF entendeu que não: a especificidade se satisfaz com a existência de disciplina própria e identificável para os militares, ainda que veiculada no mesmo texto legal que trata dos servidores civis. O que importa é o conteúdo normativo, não a autonomia formal do diploma.
O que isso significa na prática
Estados que editaram leis previdenciárias unificadas para civis e militares não têm, só por isso, vício de inconstitucionalidade formal. Eventuais questionamentos devem se voltar ao conteúdo das regras, e não ao fato de estarem em lei única.
Isso não significa que civis e militares tenham necessariamente as mesmas regras: os regimes podem continuar materialmente distintos dentro do mesmo diploma, e os tribunais examinam caso a caso a compatibilidade de cada dispositivo com a Constituição.
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