JurisprudênciaIA

Cabe condenação em honorários no recurso extraordinário trabalhista?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, não. A Súmula 633 do STF estabelece que é incabível a condenação em honorários advocatícios nos recursos extraordinários interpostos em processo trabalhista. A única ressalva admitida pela súmula são as hipóteses previstas na Lei 5.584/70, que disciplina a assistência judiciária na Justiça do Trabalho.

O que a súmula estabelece

A súmula transporta para o recurso extraordinário a lógica própria do processo do trabalho quanto aos honorários advocatícios. O fato de a causa trabalhista chegar ao STF pela via extraordinária não altera o regime de honorários aplicável: não cabe condenação em verba honorária nesse recurso.

A exceção fica por conta das hipóteses da Lei 5.584/70, que trata da assistência judiciária prestada pelo sindicato na Justiça do Trabalho. Presentes os requisitos dessa lei, a condenação em honorários é possível.

Aplicação prática

Na prática, a parte que vence o recurso extraordinário em causa trabalhista não obtém, por essa vitória, condenação do adversário em honorários, salvo enquadramento nas hipóteses legais ressalvadas. O preenchimento dos requisitos da Lei 5.584/70 é examinado caso a caso pelos tribunais.

A súmula reflete o regime de honorários vigente à época de sua edição no processo do trabalho, e sua incidência concreta depende das normas aplicáveis a cada processo conforme o marco temporal da demanda.

O que dizem os tribunais

Súmula 633 do STF

É incabível a condenação em verba honorária nos recursos extraordinários interpostos em processo trabalhista, exceto nas hipóteses previstas na Lei 5.584/70.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.346.751

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/08/2025

EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Processo trabalhista. Fase de execução. Valor dos honorários advocatícios. Coisa julgada. Limites objetivos. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência do STF de que não se presta o recurso extraordinário para a verificação dos limites objetivos da coisa julgada, haja vista tratar-se de discussão de índole infraconstitucional. 2. É inadmissível, em recurso extraordinár…

ARE 1.548.942

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 23/06/2025

EMENTA: Direito Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Alegado conflito de competência entre a justiça federal e a trabalhista. Inexistência de decisões conflitantes. Interpretação da Legislação Infraconstitucional e Reelaboração da moldura fática. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Inafastabilidade da jurisdição. Ausência de Repercussão Geral. Tema 895/RG. Honorários majorados. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra dec…

ARE 1.515.376

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 11/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTROVÉRSIA QUANTO À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AFERIÇÃO SOBRE NATUREZA CIVIL OU TRABALHISTA DA RELAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CASO SE…

ARE 1.515.376

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 07/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTROVÉRSIA QUANTO À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AFERIÇÃO SOBRE NATUREZA CIVIL OU TRABALHISTA DA RELAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CASO SE…

ARE 1.500.332

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 28/02/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANDADO DE SEGURAÇA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 512. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIMENTE. I - No caso concreto, por tratar-se de mandado de segurança, aplica-se Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal , sendo incabível a fixação de honorários advocatícios , assim como sua majoração. II – Embargos de declaração acolhidos para excluir a majoração dos h…

ARE 1.500.332

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 24/02/2025

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANDADO DE SEGURAÇA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 512. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIMENTE. I - No caso concreto, por tratar-se de mandado de segurança, aplica-se Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal , sendo incabível a fixação de honorários advocatícios , assim como sua majoração. II – Embargos de declaração acolhidos para excluir a majoração dos h…

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