JurisprudênciaIA

Cabe condenação em honorários advocatícios quando o recurso inominado não é conhecido no juizado especial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ firmou que é cabível a condenação em custas e honorários advocatícios quando o recurso inominado não é conhecido no juizado especial. Mesmo sem exame do mérito, há recorrente vencido, o que autoriza a imposição dos ônus da sucumbência, em linha com o Enunciado 122 do FONAJE.

Recorrente vencido mesmo sem julgamento do mérito

O raciocínio do STJ é direto: quando o recurso inominado não é conhecido, o recorrente sai derrotado da instância recursal, ainda que a discussão não tenha avançado ao mérito. Havendo recorrente vencido, cabem os ônus da sucumbência, incluindo custas e honorários.

A decisão também registrou o alinhamento com o Enunciado 122 do FONAJE, segundo o qual é cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado.

A natureza híbrida dos honorários

O STJ destacou que o tema dos honorários tem natureza híbrida: é processual, porque aplicado no curso do processo, e material, porque diz respeito à verba alimentar do advogado, como reconhece o art. 85, § 14, do CPC. Essa dupla natureza permitiu que a questão fosse analisada em pedido de uniformização de interpretação de lei federal (PUIL), nos termos do art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009.

Na prática, quem recorre no juizado especial deve considerar que um recurso inadmitido gera condenação em sucumbência, e os tribunais aplicam esse entendimento levando em conta as particularidades de cada caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 777 do STJ · REsp 1.481.917

Honorários advocatícios. Matéria de natureza híbrida (processual e material) suscetível de ser analisada em Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal - PUIL. Fixação de honorários quando não se conhece do recurso. Possibilidade, por haver recorrente vencido. É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado. Inicialmente, cumpre registrar que o tema de honorários advocatícios é híbrido, isto é, tanto é processual, por haver aplicação da rubrica no contexto da tramitação do processo, quanto é material, por dizer respeito à verba alimentar do patrono (AgInt no REsp 1.481.917/RS, relator p/ acórdão Ministro Marco Buzzi,…”Ler na íntegra

Honorários advocatícios. Matéria de natureza híbrida (processual e material) suscetível de ser analisada em Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal - PUIL. Fixação de honorários quando não se conhece do recurso. Possibilidade, por haver recorrente vencido. É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado. Inicialmente, cumpre registrar que o tema de honorários advocatícios é híbrido, isto é, tanto é processual, por haver aplicação da rubrica no contexto da tramitação do processo, quanto é material, por dizer respeito à verba alimentar do patrono (AgInt no REsp 1.481.917/RS, relator p/ acórdão Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 11/11/2016). A compreensão acerca da natureza material dos honorários advocatícios é vertida no art. 85, § 14, do CPC, segundo o qual "os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial". Assim, pode ser processado o pedido de uniformização de interpretação de lei federal nos termos do art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009 quando se tratar de questão alusiva à hipótese de incidência, ou não, de honorários advocatícios de sucumbência quando não se conhece do recurso. Na análise do caso, ainda quando não conhecido o recurso interposto, tem-se como vencido o recorrente, sendo cabível a imposição dos ônus da sucumbência. Ademais, conforme decidiu o Tribunal de origem: "a teor do Enunciado 122 do FONAJE: 'é cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado (XXI Encontro - Vitória/ES)". Código de Processo Civil (CPC), art. 85, § 14 Lei n. 12.153/2009, art. 18, § 3º

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. VARA ESPECIALIZADA EM SAÚDE PÚBLICA. EXISTÊNCIA DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA INSTALADO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. ART. 2º, § 4º, DA LEI N. 12.153/2009. IMPOSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL LOCAL AFASTAR A COMPETÊNCIA PREVISTA EM LEI FEDERAL. APLICAÇÃO DO IAC N. 10/STJ E DA SÚMULA N. 206/STJ. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.1. A Lei n. 12.153/2009 estabelec…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/06/2026

nao PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ.2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ.3.…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 11/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NAO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica à decisão de inadmissibilidade da origem, fazendo incidir a Súmula n. 182 do STJ.2. A …

Acórdão

j. 08/06/2026

nao PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ.2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ.3.…

Acórdão

j. 03/06/2026

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTENTE. SÚMULA N. 123 DO STJ. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NAO CONHECIDO.1. Compete ao Tribunal de origem verificar, fundamentadamente, a presença dos pressupostos do recurso especial, motivo pelo qual não prospera o argumento de que houve usurpação da competência d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO CONHECIDO PARA NAO CONHECER O RECURSO ESPECIAL. 1. Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que examina as questões relevantes ao deslinde da causa e apresenta fundamentação sufici…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.