JurisprudênciaIA

O valor que o devedor reconhece na liquidação de sentença pode ser executado de imediato?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Para o STJ, a quantia que o devedor reconhece e declara expressamente como devida na liquidação de sentença representa a parte líquida da condenação e pode ser exigida desde logo, na forma do art. 509, § 1º, do CPC. Além disso, cabe ao devedor sucumbente arcar com os honorários periciais, conforme o repetitivo do Tema 871.

A parte incontroversa pode ser executada desde logo

Quando o credor apresenta seus cálculos e o devedor, ao impugná-los, declara como correto um valor menor, essa quantia reconhecida torna-se incontroversa. O art. 509, § 1º, do CPC autoriza que a parte líquida da condenação seja exigida imediatamente, enquanto a liquidação prossegue apenas quanto ao saldo controvertido.

No caso julgado, o credor pedia R$ 264 milhões e o devedor admitia R$ 15 milhões; o juiz autorizou o cumprimento de sentença sobre o valor admitido e a continuidade da liquidação quanto ao restante, solução mantida pelo STJ.

Quem paga a perícia na liquidação

Quanto aos honorários periciais, o STJ aplicou o entendimento firmado no repetitivo do Tema 871 (REsp 1.274.466/SC): na fase autônoma de liquidação de sentença, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais, por ter sucumbido na fase de conhecimento.

Além disso, como foram as próprias devedoras que pediram a perícia para apurar o valor devido, incide o art. 95, caput, do CPC, que atribui o custo da prova técnica a quem a requereu. Na prática, o devedor que provoca a liquidação por perícia deve se preparar para adiantar esses custos.

O que dizem os tribunais

Informativo 815 do STJ · Tema 871

Na liquidação de sentença, a quantia que o devedor reconhece e expressamente declara como devida representa a parte líquida da condenação e como tal pode ser exigida desde logo, cabendo ao devedor arcar com os honorários periciais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. ART. 604, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEPÓSITO DE PARCELA INCONTROVERSA. DECISÃO SINGULAR MANTIDA.1. Alegação de ofensa ao art. 932, IV, do Código de Processo Civil afastada. Observância do art. 253, parágrafo único, do RISTJ.2. A controvérsia demanda o reexame das premissas fáticas e dos laudos periciais. Incidência da Súmula 7/STJ.3. Agravo interno não …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADIANTAMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. PERÍCIA POSTULADA POR TODOS. POLOS DA AÇÃO FORMADA POR MAIS DE UMA PARTE. RATEIO POR POLO E NÃO POR PARTE. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir1. Na hipótese de prova pericial requerida por todas as partes e em sendo cada polo composto por mais de uma parte, o adiantamento dos honorários periciais deve ser dividido igualmente entre os polos e não de forma proporcional ao número d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS EM AÇÃO DEMARCATÓRIA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e, na extensão conhecida, deu provimento para determinar o rateio proporcional dos honorários periciais conforme a sucumbência recíproca, com distinção entre…

Acórdão

j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial, no qual se discutia a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, bem como a razoabilidade e proporcional…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial, no qual se discutia a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, bem como a razoabilidade e proporcionali…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CUSTEIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, é uma regra de julgamento que não se confunde com a obrigação de custear a produção da prova. A responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais permanece, em regra, com a parte que requereu a pr…

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