JurisprudênciaIA

A compensação de valores pode ser alegada na contestação para reduzir ou extinguir a dívida cobrada?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ admite que a compensação de valores seja alegada na contestação como defesa substancial indireta, para justificar o não pagamento do valor cobrado ou sua redução, extinguindo ou modificando o direito do autor. O acolhimento, porém, depende de as dívidas serem líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, como exige o art. 369 do Código Civil.

Compensação como defesa, não como pedido

Em regra, os limites do processo são traçados pelo autor na petição inicial, e pedidos do réu devem vir por reconvenção. Na contestação, o réu apresenta as matérias de defesa aptas a afastar o pedido do autor, sem formular pretensões próprias de mérito.

A compensação se encaixa nas chamadas defesas substanciais indiretas: o réu alega fato novo, impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Alegada dessa forma, ela pode justificar a redução ou a extinção da dívida cobrada, sem necessidade de ação autônoma ou reconvenção.

Limites: os requisitos da compensação

Admitir a alegação não significa acolhê-la automaticamente. Conforme o art. 369 do Código Civil, a compensação só ocorre entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis. O juiz deve apreciar a alegação, mas o acolhimento depende da prova desses requisitos.

Na prática, o réu que invoca créditos ainda ilíquidos ou não vencidos contra o autor tende a ver a compensação rejeitada naquele processo, e os tribunais examinam o preenchimento dos requisitos caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 757 do STJ · REsp 1.849.967

É possível a compensação ser alegada em contestação, de forma a justificar o não pagamento do valor cobrado ou a sua redução, extinguindo ou modificando o direito do autor.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 19/05/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental em Recurso Especial. Reformatio in pejus indireta. Anulação de sentença penal condenatória. Retorno dos autos ao juízo competente. Recurso provido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na Súmula 7/STJ.2. O acórdão recorrido absolveu o recorrido do crime de porte ilegal de arma de fogo, sob o argumento de que a anu…

Acórdão

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Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 11/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE POR INOVAÇÃO ACUSATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento quanto à dosimetria, além de não conhecer da alegada nulidade por inovação de tese acusatória, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. 2. O agravante sustenta…

Acórdão

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Acórdão

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