JurisprudênciaIA

Terceiro interessado que entra na fase recursal e tem recurso não conhecido paga honorários recursais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo o STJ, o terceiro prejudicado que ingressa no processo apenas na fase recursal e tem o recurso não conhecido deve pagar honorários recursais, desde que a sentença já tenha fixado honorários na origem. Preenchidos os requisitos do art. 85, § 11, do CPC, a majoração se impõe mesmo sem conhecimento do recurso.

Por que o terceiro também paga

O CPC permite que o terceiro prejudicado recorra, mas ele recebe o processo no estado em que se encontra e suporta todas as preclusões já operadas. Ao optar livremente por intervir e recorrer, o terceiro assume as determinações da decisão recorrida, inclusive os ônus dela decorrentes.

Para o STJ, seria contraditório o terceiro invocar a decisão para buscar sua reforma e, ao mesmo tempo, negá-la para escapar dos honorários recursais. Exercido o direito de recorrer, a consequência lógica é arcar com a verba do art. 85, § 11, do CPC, ainda que sua primeira manifestação no processo seja o próprio recurso.

Os requisitos dos honorários recursais

O STJ exige três requisitos simultâneos para a majoração: decisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016 (vigência do novo CPC), recurso não conhecido integralmente ou desprovido, ainda que por decisão monocrática, e condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito.

O ponto central é que não importa em face de quem a sentença fixou os honorários originais. Se a verba foi fixada e o terceiro recorre depois, o não conhecimento do recurso completa o quadro que autoriza a condenação, e os tribunais aplicam esse entendimento caso a caso.

O que isso significa na prática

Quem pretende intervir como terceiro prejudicado apenas para recorrer deve calcular o risco financeiro: um recurso inadmitido não afasta a condenação em honorários recursais. A avaliação prévia da admissibilidade do recurso ganha peso ainda maior nesse cenário.

O que dizem os tribunais

Informativo 846 do STJ

Se a sentença fixou honorários advocatícios e, após isso, o terceiro prejudicado ingressa na lide para recorrer, ainda que seu recurso não seja conhecido, ele deve arcar com o pagamento dos honorários recursais, pois cumpridos todos os requisitos para que lhe seja imputado este dever, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 30/06/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVO. ACORDO CELEBRADO ENTRE O TERCEIRO PREJUDICADO E O SEGURADO NO CURSO DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 487, III, "b", DO CPC. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO EXCLUSIVAMENTE EM FACE DA SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 529/STJ. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA DE NATUREZA REFLEXA E DEPENDENTE. RECURSO ESP…

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Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. DEFESA DE PATRIMÔNIO POR TERCEIRO PREJUDICADO. SIMPLES PETIÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento a recurso especial para afastar a inadequação da via eleita e determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem, a fim de prosseguir no julgamento do agravo de instrumento inte…

Acórdão

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j. 08/06/2026

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j. 03/06/2026

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Acórdão

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