Por que a sentença é o divisor de águas
Os honorários são regidos pela lei vigente no momento em que são fixados pela primeira vez. Por isso, se a sentença foi proferida ainda sob o CPC de 1973, aplicam-se as regras daquele código, mesmo que os recursos venham a ser julgados já na vigência do CPC de 2015. O inverso também vale: sentença posterior a março de 2016 atrai o regime novo.
Essa definição importa especialmente para a fixação por equidade. O STJ firmou no Tema 1.076 que, sob o CPC de 2015, o juízo de equidade do art. 85, § 8º, só cabe quando o valor da causa é muito baixo ou o proveito econômico é irrisório ou inestimável. Essa restrição, porém, só alcança sentenças proferidas na vigência do código atual.
O que isso significa na prática
Em processos antigos, ainda em fase recursal ou de cumprimento, a parte deve verificar a data da sentença para saber qual regime de honorários invocar. Argumentos baseados nos percentuais obrigatórios do CPC de 2015 não se aplicam a sentenças anteriores, que admitiam a equidade com maior amplitude.
O julgado também lembra um limite processual relevante: sem recurso específico sobre o valor dos honorários, o tribunal não pode majorá-los de ofício, sob pena de decisão extra petita. A revisão do montante, portanto, depende de impugnação expressa da parte interessada.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência