JurisprudênciaIA

A Fazenda pode cobrar honorários do contribuinte que renunciou à ação para aderir a transação tributária sem previsão na lei?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, em informativo de jurisprudência, a Fazenda Pública não pode cobrar honorários advocatícios do contribuinte que renunciou à ação para aderir à transação tributária quando a lei que instituiu a transação silencia sobre o tema. A cobrança sem previsão legal viola a segurança jurídica, a boa-fé do administrado e a proteção da confiança.

Por que o art. 90 do CPC não se aplica

O art. 90 do CPC/2015 prevê honorários quando a parte renuncia ao direito sobre o qual se funda a ação. O STJ, porém, entendeu que essa regra pressupõe renúncia voluntária e unilateral, o que não ocorre na transação tributária: ali a renúncia é condição imposta pela própria lei (art. 3º da Lei 13.988/2020) para que o contribuinte adira ao acordo.

Como a transação é regida por lei especial e o art. 171 do CTN determina que só valem as condições expressas na lei, o silêncio da Lei 13.988/2020 e de sua regulamentação quanto aos honorários não é lacuna a ser suprida pelo CPC. Trata-se de silêncio deliberado, que afasta a aplicação subsidiária da lei geral.

Boa-fé, não surpresa e venire contra factum proprium

A transação tem suas condições fixadas unilateralmente pela Fazenda no edital, sem espaço de negociação: o contribuinte apenas adere ou não. Por isso, incluir depois valores não previstos na lei nem no edital viola a boa-fé objetiva e a vedação de comportamento contraditório, já que foi a própria Fazenda quem elaborou o instrumento sem prever honorários.

O julgado também invoca a proteção da confiança como face da segurança jurídica no âmbito tributário: quem adere a uma política fiscal com condições onerosas não pode ser surpreendido por cobranças posteriores não pactuadas.

O que isso significa na prática

O contribuinte que renuncia a ações judiciais como condição de adesão à transação da Lei 13.988/2020 pode se opor à condenação em honorários fundada apenas no art. 90 do CPC. Como se trata de entendimento firmado em julgado noticiado em informativo, e não de tese vinculante, os tribunais examinam a aplicação caso a caso, especialmente quando a legislação da transação contiver previsão específica sobre honorários.

O que dizem os tribunais

Informativo 856 do STJ · REsp 1.928.635

A cobrança, pela Fazenda Pública, de honorários advocatícios sem previsão na legislação que instituiu as condições da transação tributária viola os princípios da segurança jurídica, da boa-fé do administrado e da proteção da confiança.

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