Resposta rápida
Não, nessa hipótese. Conforme entendimento do STF divulgado no Informativo 202, é inconstitucional cobrar taxa pela emissão de atestado pelo Corpo de Bombeiros quando o documento é solicitado para a defesa de direitos e o esclarecimento de situação de interesse pessoal, pois a cobrança viola o art. 5º, XXXIV, b, da Constituição.
A garantia constitucional de gratuidade
O art. 5º, XXXIV, b, da Constituição assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. O STF aplicou essa garantia aos atestados emitidos pelo Corpo de Bombeiros solicitados com essa finalidade.
Trata-se de imunidade de taxa: o Estado não pode condicionar ao pagamento a emissão de documento que o cidadão pede para exercer ou defender direitos. Leis estaduais que instituam essa cobrança nessa hipótese são inconstitucionais.
Limites do entendimento
A tese alcança o atestado pedido para defesa de direitos e esclarecimento de situação de interesse pessoal. Ela não trata de outras cobranças feitas pelos bombeiros, como taxas ligadas a vistorias e serviços específicos de segurança contra incêndio, cuja validade depende de outros parâmetros.
Na prática, quem precisa de atestado ou certidão dos bombeiros para instruir processo, requerimento administrativo ou comprovar situação pessoal pode invocar a gratuidade constitucional. O enquadramento da finalidade do pedido é examinado caso a caso.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência