Por que o leasing não impede a isenção
No arrendamento mercantil, a propriedade do veículo permanece com a instituição arrendante, que é, em princípio, quem figura na relação jurídica do IPVA. A dúvida era se conceder isenção a veículos nessa situação, usados por taxistas, desvirtuaria o fato gerador do imposto ou modificaria o sujeito passivo.
O STF entendeu que não: a isenção voltada a veículos adquiridos via leasing e empregados no serviço de táxi prestado por permissionários é compatível com a estrutura do IPVA, pois não altera quem é o proprietário nem quem responde pela obrigação tributária, apenas afasta a exigência do imposto naquela hipótese.
O que isso significa na prática
O taxista que utiliza veículo arrendado no transporte individual de passageiros, na categoria aluguel, pode se beneficiar da isenção de IPVA quando a legislação estadual a previr para essa situação, sem que o fisco possa recusá-la apenas por o carro estar em nome da arrendadora.
Como o IPVA é imposto estadual, os contornos concretos da isenção (requisitos, documentação, categoria do serviço) dependem da lei de cada Estado, e os tribunais examinam o preenchimento das condições caso a caso.
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