Tema 256 de IRR (TST)
“HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. INCIDÊNCIA NO CÁLCULO DO REPOUSO REMUNERADO. Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extraordinárias habitualmente prestadas. (Reafirmação da Súmula no 172 do TST)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Sim. O TST fixou no Tema 256 de recursos repetitivos, reafirmando a Súmula 172, que as horas extraordinárias prestadas com habitualidade devem ser computadas no cálculo do repouso semanal remunerado. O descanso, portanto, é pago considerando também o valor das horas extras habituais, e não apenas o salário básico.
O repouso semanal remunerado deve refletir a remuneração que o empregado efetivamente aufere pelo trabalho da semana. Quando as horas extras deixam de ser eventuais e passam a integrar a rotina, elas compõem esse ganho habitual, e excluí-las do cálculo do descanso reduziria indevidamente a remuneração do dia de repouso.
O requisito central é a habitualidade. Horas extras meramente esporádicas não geram o reflexo; a repercussão pressupõe prestação reiterada de trabalho extraordinário, o que os tribunais verificam caso a caso a partir dos controles de jornada e dos recibos de pagamento.
Para o empregado, o reflexo no repouso aumenta a base das diferenças a receber quando as horas extras não foram pagas corretamente, pois cada hora extra habitual repercute também no descanso semanal e nos feriados remunerados.
Para o empregador, o entendimento reforça que o custo do trabalho extraordinário rotineiro vai além do adicional da própria hora: o cálculo das verbas deve incluir a integração das horas extras habituais no repouso remunerado, sob pena de passivo trabalhista.
“HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. INCIDÊNCIA NO CÁLCULO DO REPOUSO REMUNERADO. Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extraordinárias habitualmente prestadas. (Reafirmação da Súmula no 172 do TST)”
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Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/05/2026
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. PETROLEIROS. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL DE CÁLCULO. LEI Nº 605/49. TEMA 160 DA TABELA DE IRRR. Discute-se o percentual aplicável no cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972. A matéria foi resolvida, sob o rito de julgamento de recursos de revista repetitivos, no RRAg-0000279-22.2023.5.05.0161 (Tema 160, Tribunal Pleno, DEJT …
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 14/05/2026
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. NORMAS INTERNAS 302.25.12 E 30-04-00. PROMOÇÕES NÃO CONCEDIDAS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 452 DO TST. O Tribunal Superior do Trabalho, por meio do seu órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis , a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, firmou entendimento no sentido de ser parcial a prescrição da pretensão de…
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/05/2026
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3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/05/2026
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5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/12/2025
EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL DE CÁLCULO. TEMA 160 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TESE JURÍDICA VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA . Constatado possível equívoco na decisão monocrática, em que negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, o agravo merece provimento. Agravo provido. II. AGRAVO DE IN…
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