JurisprudênciaIA

Horas extras habituais refletem no descanso semanal remunerado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. O TST fixou no Tema 256 de recursos repetitivos, reafirmando a Súmula 172, que as horas extraordinárias prestadas com habitualidade devem ser computadas no cálculo do repouso semanal remunerado. O descanso, portanto, é pago considerando também o valor das horas extras habituais, e não apenas o salário básico.

Por que as horas extras entram no repouso

O repouso semanal remunerado deve refletir a remuneração que o empregado efetivamente aufere pelo trabalho da semana. Quando as horas extras deixam de ser eventuais e passam a integrar a rotina, elas compõem esse ganho habitual, e excluí-las do cálculo do descanso reduziria indevidamente a remuneração do dia de repouso.

O requisito central é a habitualidade. Horas extras meramente esporádicas não geram o reflexo; a repercussão pressupõe prestação reiterada de trabalho extraordinário, o que os tribunais verificam caso a caso a partir dos controles de jornada e dos recibos de pagamento.

Efeitos práticos do entendimento

Para o empregado, o reflexo no repouso aumenta a base das diferenças a receber quando as horas extras não foram pagas corretamente, pois cada hora extra habitual repercute também no descanso semanal e nos feriados remunerados.

Para o empregador, o entendimento reforça que o custo do trabalho extraordinário rotineiro vai além do adicional da própria hora: o cálculo das verbas deve incluir a integração das horas extras habituais no repouso remunerado, sob pena de passivo trabalhista.

O que dizem os tribunais

Tema 256 de IRR (TST)

HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. INCIDÊNCIA NO CÁLCULO DO REPOUSO REMUNERADO. Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extraordinárias habitualmente prestadas. (Reafirmação da Súmula no 172 do TST)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Embargos 0000855-30.2014.5.05.0161

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/05/2026

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. PETROLEIROS. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL DE CÁLCULO. LEI Nº 605/49. TEMA 160 DA TABELA DE IRRR. Discute-se o percentual aplicável no cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972. A matéria foi resolvida, sob o rito de julgamento de recursos de revista repetitivos, no RRAg-0000279-22.2023.5.05.0161 (Tema 160, Tribunal Pleno, DEJT …

Agravo 0001577-64.2014.5.05.0161

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 14/05/2026

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. NORMAS INTERNAS 302.25.12 E 30-04-00. PROMOÇÕES NÃO CONCEDIDAS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 452 DO TST. O Tribunal Superior do Trabalho, por meio do seu órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis , a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, firmou entendimento no sentido de ser parcial a prescrição da pretensão de…

Agravo 0000639-96.2022.5.05.0029

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/05/2026

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. NORMAS INTERNAS 302.25.12 E 30-04-00. PROMOÇÕES NÃO CONCEDIDAS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 452 DO TST. O Tribunal Superior do Trabalho, por meio do seu órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis , a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, firmou entendimento no sentido de ser parcial a prescrição da pretensão de…

Embargos de Declaração 0001063-77.2015.5.05.0161

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/05/2026

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETROLEIRO. PERCENTUAL A SER APLICADO PARA O CÁLCULO DA DIFERENÇA DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DECORRENTE DA REPERCUSSÃO DO VALOR DAS HORAS EXTRAS. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 160 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Em observância à tese fixada pelo Pleno desta Corte, na sessão do dia 27/06/2025, no exame do Tema 160 da Tabela de Incidentes de Recursos de…

Agravo 0000743-61.2014.5.05.0161

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/12/2025

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL DE CÁLCULO. TEMA 160 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TESE JURÍDICA VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA . Constatado possível equívoco na decisão monocrática, em que negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, o agravo merece provimento. Agravo provido. II. AGRAVO DE IN…

Agravo 0000802-49.2014.5.05.0161

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 16/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORRETO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. INOVAÇÃO RECURSAL. A questão quanto ao correto pagamento das horas extras não foi abordada na minuta do agravo de instrumento, que se limitou a tratar do tema referente ao percentual do reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado, razão pela qual não pode ser objeto de exame, por constituir inovação recursal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . REF…

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