Por que o aumento da carência foi validado
A Lei 13.134/2015 tornou mais exigentes os requisitos temporais para acesso ao seguro-desemprego, ampliando os períodos de trabalho necessários para requerer o benefício. Questionava-se se essa restrição violaria a proibição do retrocesso social, que impediria a redução de proteções já conquistadas.
O STF afastou essa leitura: entendeu que a majoração dos prazos de carência está dentro da margem de conformação do legislador e não fere a segurança jurídica nem representa retrocesso social vedado pela Constituição.
O que isso significa na prática
Os requisitos de carência atualmente exigidos para o seguro-desemprego, conforme a redação dada pela Lei 13.134/2015, são válidos e devem ser observados pelos trabalhadores ao requerer o benefício. Pedidos de afastamento da carência com fundamento em inconstitucionalidade da lei tendem a ser rejeitados.
Situações particulares de concessão ou indeferimento do benefício continuam dependendo da análise dos requisitos legais em cada caso, como mostram as decisões recentes listadas abaixo.
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