JurisprudênciaIA

Incide ICM na importação de bens de capital?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não, segundo a Súmula 570 do STF: o imposto de circulação de mercadorias não incide sobre a importação de bens de capital. O enunciado afasta a cobrança do antigo ICM quando o bem importado se destina ao ativo da empresa, e não à circulação comercial como mercadoria.

Por que bens de capital ficavam fora do ICM

A súmula parte da distinção entre mercadoria e bem de capital. Mercadoria é o bem destinado ao comércio, à circulação econômica; bem de capital é aquele que a empresa importa para integrar sua estrutura produtiva, como máquinas e equipamentos.

Como o antigo ICM incidia sobre a circulação de mercadorias, a entrada de bem destinado ao ativo do importador, sem finalidade de revenda, não configurava o fato gerador do imposto na leitura consolidada pelo enunciado.

Cuidado com a aplicação atual

O enunciado foi editado sob o regime do ICM, anterior ao atual ICMS, e a disciplina constitucional e legal da incidência do imposto estadual sobre importações mudou de forma significativa desde então.

Por isso, quem discute hoje a tributação da importação de máquinas e equipamentos deve verificar a legislação vigente e a jurisprudência atual sobre o ICMS na importação, pois os tribunais examinam caso a caso a subsistência de orientações formadas sob o regime anterior.

O que dizem os tribunais

Súmula 570 do STF

O impôsto de circulação de mercadorias não incide sobre a importação de bens de capital.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.595.444

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/05/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. violação do art. 93, IX, da Lei Maior. inocorrência. razões de decidir explicitadas pelo órgão julgador. Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Imunidade tributária. Integralização de capital social com imóveis. Valor excedente ao limite do capital social. Não incidência da imunidade. Tema 796 da Repercussão Geral. agravo interno conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno in…

RE 1.501.001

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 16/12/2025

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de vícios. Rejulgamento de mérito. Imunidade tributária. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Integralização de capital social com bens imóveis. Tema 796-RG. Embargos Rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que abordou a incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de capital social c…

RE 1.569.856

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/12/2025

EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. ITBI. Imunidade tributária. Integralização do capital social da empresa. Valor do bem imóvel. Atualização. Existência de excedente em relação ao valor do capital social a ser integralizado. Incidência da exação. Razão de decidir do Tema nº 796 da Repercussão Geral. Súmulas nºs 279 e 454 do STF. 1. Aplica-se ao caso a razão de decidir assentada no Tema nº 796 da Repercussão Geral: “a imunidade em relação a…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.501.001

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 27/10/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Imunidade tributária. Integralização de capital social com imóveis. Valor excedente ao limite do capital social. Tema 796 da Repercussão Geral. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário interposto de acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do S…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.547.327

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 06/10/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI). INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. IMUNIDADE. CF/1988, ART. 156, § 2º. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. INATIVIDADE OPERACIONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EX…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 69.420

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 15/09/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. IMUNIDADE DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS MÓVEIS (ITBI) NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS À SOCIEDADE EMPRESÁRIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO TEMA 796 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 796.376). NÃO OCORRÊNCIA. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR EXCEDENTE DOS BENS INCORPORADOS AO CAPITAL SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. VALOR VENAL DO IMÓVEL SUPERIOR AO VALOR DE INTEGRALIZAÇÃO D…

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