O fundamento da isenção
A tese trata o bacalhau como peixe seco e salgado, espécie do gênero pescado. Sendo assim, a mercadoria importada de país signatário do GATT recebe o mesmo tratamento tributário do produto similar nacional, em razão da regra de equivalência própria desse acordo internacional.
Enquanto o pescado nacional gozava de isenção de ICMS, o bacalhau importado de país do GATT também ficava isento, para não haver discriminação contra o produto estrangeiro.
O limite temporal é decisivo
A tese fixa um marco claro: a isenção alcança as operações realizadas até 30 de abril de 1999. Importações posteriores a essa data não estão cobertas pelo entendimento, justamente porque a isenção interna que servia de parâmetro deixou de existir.
Na prática, discussões sobre créditos ou cobranças relativas a importações antigas devem verificar a data de cada operação, e os tribunais examinam caso a caso a comprovação da origem da mercadoria e do período do fato gerador.
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