JurisprudênciaIA

O Fisco estadual pode arbitrar o valor venal do imóvel para calcular o ITCMD?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, mas de forma excepcional e com procedimento próprio. No Tema 1371, o STJ definiu que a prerrogativa de arbitrar o valor venal do imóvel para fins de ITCMD decorre diretamente do art. 148 do CTN, norma geral aplicável a todos os Estados, exigindo procedimento individualizado prévio, contraditório e ampla defesa.

O que o Tema 1371 do STJ decidiu

A controvérsia era saber se o poder de arbitrar a base de cálculo do ITCMD vem do próprio CTN ou depende de norma específica de cada Estado. O STJ concluiu que o arbitramento decorre diretamente do art. 148 do CTN, norma geral de aplicação uniforme em todo o país, ligada ao lançamento tributário.

Isso não retira a liberdade do Estado: a lei estadual pode eleger o critério inicial de apuração da base de cálculo, como a declaração do contribuinte, a avaliação administrativa ou um valor de referência. O arbitramento entra em cena apenas quando esse critério inicial se mostra inidôneo para revelar o valor de mercado do bem.

Limites: arbitramento é excepcional, subsidiário e vinculado

O procedimento só cabe quando as declarações, informações ou documentos do contribuinte forem omissos ou não merecerem fé. É subsidiário porque pressupõe a inidoneidade do critério inicial da lei estadual, e vinculado porque a autoridade fiscal não tem discricionariedade para escolher usá-lo fora das hipóteses legais.

Além disso, o Fisco deve instaurar procedimento regular, prévio e individualizado, comprovar que o valor apresentado está absolutamente fora do valor de mercado e assegurar contraditório e ampla defesa. A tese também afasta a supressão genérica dessa prerrogativa por decisão judicial.

O que isso significa na prática

O contribuinte que declara o valor do imóvel no inventário ou na doação pode ser submetido ao arbitramento, mas apenas se o Fisco seguir o rito do art. 148 do CTN e demonstrar concretamente a inconsistência do valor. Arbitramentos genéricos ou sem procedimento individualizado podem ser questionados, e os tribunais examinam essa regularidade caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 874 do STJ · Tema 1.371

1. A prerrogativa da Administração fazendária de promover o procedimento administrativo de arbitramento do valor venal do imóvel transmitido decorre diretamente do Código Tributário Nacional, em seu art. 148 (norma geral, de aplicação uniforme perante todos os entes federados). 2. A legislação estadual tem plena liberdade para eleger o critério de apuração da base de cálculo do ITCMD. Não obstante, a prerrogativa de instauração do procedimento de arbitramento, nos casos previstos no art. 148 do CTN, destinado à apuração do valor do bem transmitido, em substituição ao critério inicial que se mostrou inidôneo a esse fim, a viabilizar o lançamento tributário, não implica em violação do direito …”Ler na íntegra

1. A prerrogativa da Administração fazendária de promover o procedimento administrativo de arbitramento do valor venal do imóvel transmitido decorre diretamente do Código Tributário Nacional, em seu art. 148 (norma geral, de aplicação uniforme perante todos os entes federados). 2. A legislação estadual tem plena liberdade para eleger o critério de apuração da base de cálculo do ITCMD. Não obstante, a prerrogativa de instauração do procedimento de arbitramento, nos casos previstos no art. 148 do CTN, destinado à apuração do valor do bem transmitido, em substituição ao critério inicial que se mostrou inidôneo a esse fim, a viabilizar o lançamento tributário, não implica em violação do direito estadual, tampouco pode ser genericamente suprimida por decisão judicial. 3. O exercício da prerrogativa do arbitramento dá-se pela instauração regular e prévia de procedimento individualizado, apenas quando as declarações, as informações ou os documentos apresentados pelo contribuinte, necessários ao lançamento tributário, mostrarem-se omissos ou não merecerem fé à finalidade a que se destinam, competindo à administração fazendária comprovar que a importância então alcançada encontra-se absolutamente fora do valor de mercado, observada, necessariamente, a ampla defesa e o contraditório.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 03/06/2026

TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. ITCMD. UTILIZAÇÃO DO VALOR CONSTANTE DA DECLARAÇÃO DO IPTU COMO BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/ STF, APLICÁVEL AO STJ POR ANALOGIA. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.1. Não se conhece do recurso especial com fundamentação insuficiente.2. O arbitramento da base de cálculo do tributo a que se refere o art. 148 do Código Tributário Nacional pre…

Acórdão

j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DIRETA E ESPECÍFICA DO ART. 148 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ANULOU O ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. …

Acórdão

j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DIRETA E ESPECÍFICA DO ART. 148 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ANULOU O ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 12/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ARROLAMENTO COMUM.ART. 664, §§ 4º e 5º, DO CPC. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO - ITCMD. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO ANTERIORMENTE À PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. DESNECESSIDADE.1. As teses relacionadas ao art. 31 da Lei n. 6.830/1980 e ao art. 663 do CPC não foram objeto de interpretação pelo Tribunal de origem, razão pela qual, em relação a esses dispositivos, não se encontra configu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. INCORPORAÇÃO DIRETA EM TERRENO PRÓPRIO. RESPONSABILIDADE DO TOMADOR E ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A controvérsia dos autos diz respeito à incidência do ISSQN sobre incorporação direta realizada em terreno próprio e com recursos da própria inc…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 13/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CONFIRMADA PELO COLEGIADO. EVENTUAL NULIDADE. SUPERAÇÃO. ITCMD. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - A confirmação de decisão monocrática do Relator pelo órgão colegiado supera eventual violação do art. 932 do Código de Processo Civil. Precedentes. II - Esta Corte tem posicionamento consolidado segundo o qual a base de c…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.