O contexto da tese
Antes da EC 87/2015, diversos estados de destino editaram leis para exigir parcela do ICMS em compras não presenciais (como as feitas pela internet ou por telefone) realizadas por consumidores finais não contribuintes localizados em seu território. A tese fixada pelo STF considera inválida a cobrança apoiada nessas leis anteriores à emenda.
A mudança do regime constitucional de repartição do imposto entre origem e destino nessas operações só veio com a EC 87/2015, de modo que leis estaduais anteriores não podiam antecipar essa sistemática.
Consequências práticas
Cobranças de ICMS pelo estado de destino relativas a operações não presenciais com consumidor final não contribuinte, quando fundadas em legislação anterior à EC 87/2015, são indevidas segundo essa orientação. Isso alcança autuações e exigências baseadas nesse tipo de norma.
A tese trata especificamente desse cenário: aquisição não presencial, interestadual, por consumidor final não contribuinte, com fundamento legal anterior à emenda. Operações posteriores ao novo regime constitucional e situações distintas dependem das regras então vigentes, e os tribunais examinam cada caso conforme a legislação aplicável no tempo.
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