JurisprudênciaIA

Estado de destino pode cobrar ICMS em compra não presencial por consumidor final com base em lei anterior à EC 87/2015?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF definiu, conforme tese noticiada em informativo, que o estado de destino não pode cobrar ICMS com fundamento em lei estadual anterior à EC 87/2015 quando a mercadoria é adquirida de forma não presencial, em outra unidade da federação, por consumidor final não contribuinte do imposto.

O contexto da tese

Antes da EC 87/2015, diversos estados de destino editaram leis para exigir parcela do ICMS em compras não presenciais (como as feitas pela internet ou por telefone) realizadas por consumidores finais não contribuintes localizados em seu território. A tese fixada pelo STF considera inválida a cobrança apoiada nessas leis anteriores à emenda.

A mudança do regime constitucional de repartição do imposto entre origem e destino nessas operações só veio com a EC 87/2015, de modo que leis estaduais anteriores não podiam antecipar essa sistemática.

Consequências práticas

Cobranças de ICMS pelo estado de destino relativas a operações não presenciais com consumidor final não contribuinte, quando fundadas em legislação anterior à EC 87/2015, são indevidas segundo essa orientação. Isso alcança autuações e exigências baseadas nesse tipo de norma.

A tese trata especificamente desse cenário: aquisição não presencial, interestadual, por consumidor final não contribuinte, com fundamento legal anterior à emenda. Operações posteriores ao novo regime constitucional e situações distintas dependem das regras então vigentes, e os tribunais examinam cada caso conforme a legislação aplicável no tempo.

O que dizem os tribunais

Informativo 1006 do STF · ADI 4.565

O estado de destino não pode cobrar ICMS, com fundamento em lei estadual anterior à EC 87/2015, quando a mercadoria for adquirida de forma não presencial, em outra unidade federativa, por consumidor final não contribuinte do imposto.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

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