Tema 69 da Repercussão Geral (STF) · RE 574.706
Tese fixada no julgamento do RE 574.706, em março de 2017.
“O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. No RE 574.706 (Tema 69), conhecido como "tese do século", o STF fixou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, porque o valor do imposto estadual apenas transita pelo caixa da empresa e não constitui faturamento ou receita. Em embargos de declaração, o Tribunal modulou os efeitos da decisão a partir de 15/03/2017 e definiu que o ICMS a excluir é o destacado na nota fiscal.
PIS e COFINS incidem sobre o faturamento ou a receita bruta. Para o STF, o valor correspondente ao ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte: ele é arrecadado do consumidor e repassado ao Estado. Se não é receita da empresa, não pode compor a base de cálculo das contribuições. Esse é o núcleo da tese fixada em 2017 no Tema 69.
No julgamento dos embargos de declaração, concluído em 2021, o STF modulou os efeitos da tese: ela vale a partir de 15 de março de 2017 (data do julgamento de mérito), ressalvadas as ações judiciais e os pedidos administrativos protocolados até essa data. O Tribunal também definiu o alcance prático da exclusão: o ICMS a ser retirado da base de cálculo é o destacado na nota fiscal, e não apenas o efetivamente recolhido.
A tese gerou uma família de discussões derivadas, as chamadas "teses filhotes", em que contribuintes pedem a exclusão de outros tributos e valores de bases de cálculo diversas. Cada uma dessas discussões tem resultado próprio nos tribunais, e nem todas seguiram o desfecho do Tema 69.
Tese fixada no julgamento do RE 574.706, em março de 2017.
“O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins.”
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Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 09/02/2026
Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. PIS e COFINS. Base de cálculo. Exclusão do ICMS e ICMS-ST. Regime monofásico. Indébito tributário. Ilegitimidade do comerciante varejista. Controvérsia de índole infraconstitucional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo por entender que a questão suscitada no extraordinário não dispensa a análi…
Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 02/12/2025
Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual impugnava acórdão que manteve a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS. II. Questão em discu…
Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 05/11/2025
Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Base de cálculo. Contribuição ao PIS. COFINS. Natureza infraconstitucional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que considerou a discussão sobre a inclusão/exclusão do valor pago a título de contribuição ao PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS como de âmbito infraconstitucional. 2. A parte agravante buscou infirmar a decisã…
Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 26/09/2025
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Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/08/2025
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. PIS/COFINS. Base de cálculo. Receitas oriundas das comissões de corretagem. Exclusão. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa e indireta. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a controvérsia acerca da possibilidade de exclusão dos valores repassados a terceiros da base de cálculo do PIS/COFINS encontra-se dentro da seara infraconstitucional, de modo que eventua…
Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 07/03/2025
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