Tema 69 da Repercussão Geral (STF) · RE 574.706
“O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim, em regra. Com o Tema 69 do STF, que definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, a empresa pode apurar as contribuições sem o imposto estadual e discutir a recuperação do que pagou a maior, observados os limites temporais e a prescrição aplicáveis a cada caso.
A tese fixada pelo STF estabelece que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Disso decorre que os recolhimentos feitos com o imposto incluído na base foram superiores ao devido, o que fundamenta pedidos de restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente.
A recuperação, porém, não é automática: depende de pedido administrativo ou ação judicial e está sujeita a prazos prescricionais e às regras de modulação de efeitos definidas pelo próprio tribunal, que delimitam quais períodos podem ser recuperados conforme a situação de cada contribuinte.
Para o futuro, a empresa pode simplesmente excluir o ICMS da base das contribuições na apuração corrente. Para o passado, é preciso levantar os valores recolhidos a maior com documentação fiscal adequada e escolher a via de recuperação, geralmente a compensação com outros tributos federais.
Os tribunais e a administração tributária examinam caso a caso os requisitos de cada pedido, como a comprovação dos recolhimentos e o enquadramento nos marcos temporais aplicáveis. As decisões recentes mostram como esses critérios vêm sendo aplicados.
“O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins.”
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Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 28/09/2026
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Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 24/08/2026
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Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 19/08/2026
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Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 19/08/2026
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Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 19/08/2026
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Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 05/05/2026
Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. TEMA 69 DE REPERCUSSÃO GERAL. FORMA DE CÁLCULO. ICMS EFETIVAMENTE RECOLHIDO OU ICMS DESTACADO NA NOTA FISCAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO SUFICIENTE DE CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL NÃO AFASTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. APELAÇÃO EXCLUSIVA DA PARTE …
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