Por que incide ICMS e não ISS
No fornecimento de comida e bebida em bares e restaurantes, a operação é tratada como circulação de mercadoria acompanhada de serviço, e a tributação fica integralmente no campo do ICMS. Não há fracionamento da operação para tributar a parte do serviço separadamente.
Por isso, a base de cálculo do imposto estadual compreende o valor total cobrado do cliente, abrangendo tanto o preço dos produtos quanto o componente de serviço embutido na operação.
O que isso significa na prática
Bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres devem recolher ICMS sobre o faturamento total dessas operações, e teses que buscam excluir a parcela de serviço da base de cálculo encontram o obstáculo do entendimento consolidado.
Discussões sobre itens específicos da cobrança, como taxas e outras verbas, dependem do caso concreto, e os tribunais examinam essas situações à luz da tese e da legislação aplicável.
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