JurisprudênciaIA

Qual a taxa de juros de mora na restituição de tributo pago indevidamente?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, 1% ao mês. O STJ fixou no Tema 295 que, na restituição do indébito tributário, os juros de mora são devidos à razão de 1% ao mês, com base no artigo 161, parágrafo 1º, do CTN, afastando a aplicação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, acrescentado pela MP 2.180-35/01.

O fundamento da taxa de 1% ao mês

A tese resolve o conflito entre dois regimes: o do CTN, que prevê juros de 1% ao mês quando a lei não dispõe de modo diverso, e o da Lei 9.494/97, que estabelecia percentual menor para condenações da Fazenda Pública. Para a devolução de tributo pago indevidamente, prevalece a regra do CTN.

Com isso, o contribuinte que obtém a restituição do indébito tem direito aos juros de mora calculados nesse patamar, e não pelo índice reduzido da legislação sobre verbas devidas pela Fazenda.

O que isso significa na prática

O percentual impacta diretamente o valor final da restituição ou da compensação, especialmente em períodos longos entre o pagamento indevido e a devolução.

A aplicação concreta pode variar conforme o período e a existência de legislação específica do ente tributante, como índices próprios adotados por lei, de modo que o cálculo em cada processo é examinado caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 295 (STJ) · REsp 1133815/SP

Na restituição do indébito tributário, os juros de mora são devidos, à razão de 1% ao mês, conforme estabelecido no artigo 161, § 1o, do CTN, não prevalecendo o disposto no artigo 1o-F da Lei 9.494/97, acrescentado pela MP 2.180-35/01.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/05/2026

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. INDÉBITO RECONHECIDO. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO. ART. 166 DO CTN. LEGITIMIDADE. PROVA DA ASSUNÇÃO DO ÔNUS FINANCEIRO. PRECEDENTES. SÚMULA 7/STJ.1. O agente que recebe a comissão sobre o prejuízo financeiro pela incidência do imposto de renda, razão pela qual o responsável tributário deve, nos termos do art. 166 do CTN, comprovar que assumiu tal ônus para postular a restituição do indébito.Precedentes.2. O afastamento da …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/03/2026

TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PEDIDO ADMINISTRATIVO. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. "O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública" (Súmula 625 do STJ). 2. Hipótese em que o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 83 do STJ, pois, com…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 12/11/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. TAXA SELIC NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO (TEMA N. 962 DO STF) E JUROS NO LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS (TEMA N. 504 DO STJ). MODULAÇÃO DE EFEITOS. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA E DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO/RPV NO PRÓPRIO WRIT. SÚMULA N. 83 DO STJ. DIVERGÊNCIA PREJUDICADA. 1. Quanto à tese recursal referente à incidência do IRPJ e da CSLL sobre os juros relativos ao levantament…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 22/10/2025

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DA DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ART. 166 DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No que toca à alegada violação ao art. 166 do Código Tributário Nacional, o acórdão não merece reforma, uma vez que se limitou a declarar o direito à restituição do indébito tributário, ressalvando a necessidade de se observar os requisitos legais para a obtenção de eventuais valores pagos. Logo, o respecti…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 12/03/2025

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. SUPOSTA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. ART. 322, § 2º, DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. CASO CONCRETO. CINCO ANOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão profe…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 16/12/2024

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO POR MEIO DE PRECATÓRIO, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR OU RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ICMS-DIFAL. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE LEI LOCAL AUTORIZATIVA. ART. 170 DO CTN. I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreci…

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