Súmula 660 do STF
“Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Segundo a Súmula 660 do STF, não: o enunciado afirma que não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto. A aplicação desse entendimento, porém, depende do quadro normativo vigente à época de cada importação, o que os tribunais examinam caso a caso.
A Súmula 660 do STF trata da importação de bens do exterior por quem não é contribuinte habitual do ICMS, como uma pessoa física que traz um equipamento para uso próprio ou uma empresa prestadora de serviços que não pratica operações de circulação de mercadorias.
Para essas situações, o enunciado consolidou o entendimento de que o ICMS não incide na importação, justamente porque o importador não se enquadra na condição de contribuinte do imposto estadual.
A incidência do ICMS na importação por não contribuinte é tema sensível ao momento em que ocorreu o fato gerador, pois envolve a legislação constitucional e estadual aplicável a cada período. Quem discute cobranças desse tipo deve verificar a data da importação e as normas então vigentes.
Os tribunais examinam caso a caso o regime aplicável a cada operação, e as decisões recentes mostram como o entendimento vem sendo aplicado nas diferentes situações.
“Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 03/07/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão do Tribunal de origem revela-se em dissonância com a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O RE 439.796-RG (Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Tema 171), fixou tese no sentido de que “após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualm…
Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 16/05/2022
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. IMPORTAÇÃO. CONTRIBUINTE NÃO HABITUAL. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 33/2001. LEI ESTADUAL N. 11.001/2001. LEI COMPLEMENTAR N. 114/2002. EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL INICIADA COM A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR: JURISPRUDÊNCIA REAFIRMADA NO JULGAMENTO DO RE N. 1.221.330/SP, TEMA 1.094. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA P…
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/11/2021
EMENTA: Agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Processual e Tributário. 3. Decisão apontada que não apreciou o mérito do recurso extraordinário (art. 1.043, I, do CPC). 4. Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Incidência sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica h…
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 21/12/2020
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. ICMS. Importação de bens. Não contribuinte. Lei Estadual nº 11.001/2001 editada após a EC 33/2001 e antes da LC 114/2002. Tema 1.094 da sistemática da repercussão geral. Constitucionalidade da Lei Estadual, eficácia somente após a vigência da LC 144/2002. Embargos acolhidos com efeitos infringentes. 1. Importação de bens. Não contribuinte. Lei Estadual nº 11.001/2001 editada após a EC 3…
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 07/12/2020
EMENTA: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ICMS. ALEGADA VIOLAÇÃO DE PRECEDENTE DESTA CORTE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO RECLAMADA EM CONFORMIDADE COM O PARADIGMA DE CONFRONTO APONTADO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal reclamado entendeu que a decisão lá impugnada alinha-se à tese fixada pelo SUPREMO TRBUNAL FEDERAL no julgamento do RE 439.796-RG (Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Tema 171), no sentido de que “após a E…
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 07/12/2020
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS IMPORTAÇÃO. ESTADO DE SÃO PAULO. VALIDADE DA LEI LOCAL A PARTIR DA LC 114/2002. DECISÃO DO PLENÁRIO. APLICAÇÃO IMEDIATA. POSSIBILIDADE. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 1221330, fixou a seguinte tese: "I - Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedic…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.