O vício reconhecido pelo STF
A base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos foi alterada por decreto e por portaria ministerial. O Supremo declarou inconstitucionais o Decreto 3.048/99 e a Portaria MPAS 1.135/01 nesse ponto específico.
A tese reflete a exigência de que elementos essenciais do tributo, como a base de cálculo, sejam definidos por lei, e não por atos normativos do Poder Executivo.
Limites processuais da declaração
A própria tese ressalva que o reconhecimento da inconstitucionalidade deve observar os princípios da congruência e da devolutividade. Isso significa que, em cada processo, o resultado fica limitado ao que foi efetivamente pedido pelas partes e ao que foi devolvido ao tribunal no recurso.
Na prática, empresas que discutem recolhimentos feitos sobre a base majorada precisam verificar como formularam seus pedidos, pois o alcance da decisão em cada caso depende dos contornos da demanda. Os tribunais examinam essas balizas caso a caso.
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