Por que o regime híbrido é ilegal
A controvérsia envolve norma estadual que adotava o PMPF como regra para a base presumida do ICMS-ST, mas acionava a MVA quando o valor da operação do substituto superasse determinado percentual da pauta fiscal. O STJ considerou essa alternância incompatível com a Lei Complementar 87/1996, que rege a substituição tributária sob estrita legalidade.
Os fundamentos foram três: a adoção do PMPF é uma faculdade que substitui o modelo da MVA, excluindo sua aplicação concomitante; a Lei Kandir não autoriza dois modelos simultâneos de base presumida condicionados ao preço praticado pelo substituto; e o PMPF já espelha a média ponderada dos preços de mercado, de modo que preços maiores ou menores não podem servir de critério para afastá-lo.
O que isso significa na prática
Quando o Estado usa o gatilho, a pauta fiscal deixa de refletir um valor médio e passa a funcionar como teto, o que desvirtua a metodologia à qual o próprio Fisco submeteu o contribuinte. Escolhido legitimamente o PMPF, o Estado deve mantê-lo, ainda que o substituto pratique preços acima da pauta.
Contribuintes sujeitos a regimes híbridos semelhantes podem questionar a cobrança, mas a análise depende da legislação estadual concreta e das circunstâncias de cada operação, que os tribunais examinam caso a caso.
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