JurisprudênciaIA

O Fisco pode cobrar da empresa substituta o ICMS-ST que deixou de ser recolhido por decisão judicial a favor da substituída?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, em julgado divulgado em informativo de jurisprudência, suspenso o regime de substituição tributária por decisão judicial deferida em favor da empresa substituída, não é possível exigir da substituta o ICMS-ST que deixou de ser recolhido enquanto a decisão esteve vigente, sob pena de violação da capacidade contributiva.

Por que a substituta não pode ser cobrada

A responsabilidade por substituição tributária pressupõe que a substituta possa reter o imposto devido nas operações subsequentes. No caso analisado, havia ordem judicial expressa determinando que as substitutas deixassem de reter e recolher o ICMS-ST nas vendas de derivados de petróleo às empresas substituídas autoras da ação.

Enquanto a decisão esteve em vigor, a substituta ficou impedida de fazer a retenção oportuna, que é pressuposto essencial da responsabilidade por substituição (arts. 121, II, e 128 do CTN). Cobrar dela o imposto depois disso afrontaria o princípio da capacidade contributiva, pois ela responderia por valor que não pôde reter.

O que isso significa na prática

O eventual prejuízo do Fisco decorrente do cumprimento da ordem judicial não pode ser transferido à empresa substituta, ainda que a Fazenda não tenha participado da ação movida pela substituída: a substituta apenas cumpriu determinação do Poder Judiciário e não deu causa ao não recolhimento.

A aplicação do entendimento depende das circunstâncias de cada caso, em especial da existência e da vigência de decisão judicial que efetivamente impedia a retenção, ponto que os tribunais examinam concretamente.

O que dizem os tribunais

Informativo 738 do STJ

Suspenso o regime de substituição tributária por determinação judicial deferida em favor da empresa substituída, não se mostra possível exigir da substituta o pagamento do ICMS/ST que deixou de ser recolhido enquanto vigente essa decisão.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 24/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS. ICMS-ST. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. INAPLICABILIDADE AUTOMÁTICA DO TEMA N. 69/STF AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. TEMA N. 1.125/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL PARA ALCANÇAR O ICMS-ST. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O Tribunal de origem fixou premissa de que o título…

Acórdão

j. 27/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. COBRANÇA EM FACE DA SUBSTITUTA TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS NO CASO EM DESLINDE. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. REVISÃO. SÚMULA 283/STF. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS…

Acórdão

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Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/09/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. ICMS/ST. BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA. LEGISLAÇÃO LOCAL QUE ADOTA O CRITÉRIO DO PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL (PMPF). AFASTAMENTO DESSE MODELO EM RAZÃO DE O SUBSTITUTO PRATICAR PREÇO MAIOR QUE O ESTABELECIDO PARA APLICAÇÃO DO MODELO DA MVA. ILEGALIDADE. 1. Recurso especial que discute a validade de auto de infração que, respaldado na legislação estadual (portaria), constituiu crédito de ICM…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/12/2023

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ICMS-ST. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA. SUBSTITUÍDO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em caráter definitivo, por meio de precedente vinculante, que os conceitos de faturamento e receita, contidos no art. 195, I, "b", da Constituição Federal, para fins de incidência da Contribuição ao PIS e da COFINS, não albergam o ICMS (RE 574.706/PR, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, Tribu…

Acórdão

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