Por que a substituta não pode ser cobrada
A responsabilidade por substituição tributária pressupõe que a substituta possa reter o imposto devido nas operações subsequentes. No caso analisado, havia ordem judicial expressa determinando que as substitutas deixassem de reter e recolher o ICMS-ST nas vendas de derivados de petróleo às empresas substituídas autoras da ação.
Enquanto a decisão esteve em vigor, a substituta ficou impedida de fazer a retenção oportuna, que é pressuposto essencial da responsabilidade por substituição (arts. 121, II, e 128 do CTN). Cobrar dela o imposto depois disso afrontaria o princípio da capacidade contributiva, pois ela responderia por valor que não pôde reter.
O que isso significa na prática
O eventual prejuízo do Fisco decorrente do cumprimento da ordem judicial não pode ser transferido à empresa substituta, ainda que a Fazenda não tenha participado da ação movida pela substituída: a substituta apenas cumpriu determinação do Poder Judiciário e não deu causa ao não recolhimento.
A aplicação do entendimento depende das circunstâncias de cada caso, em especial da existência e da vigência de decisão judicial que efetivamente impedia a retenção, ponto que os tribunais examinam concretamente.
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