Matéria interna corporis
A escolha dos membros da mesa diretora é assunto de organização interna do Poder Legislativo. Por isso, cabe ao próprio regimento da Assembleia definir as regras da eleição, inclusive o critério de desempate, sem que isso configure violação à Constituição.
Ao qualificar o tema como interna corporis, o STF reconhece que a definição desse critério está dentro do espaço de autorregulação parlamentar, área em que o Judiciário, em regra, não interfere.
O que isso significa na prática
Empatada a votação para um cargo da mesa, prevalece o candidato indicado pelo critério regimental de idade, e essa escolha não é, por si só, questionável judicialmente. O critério etário funciona como solução objetiva e impessoal para o impasse.
Isso não significa imunidade absoluta dos regimentos: normas internas que violem regras constitucionais expressas ainda podem ser controladas, e os tribunais examinam caso a caso os limites da doutrina interna corporis.
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