Resposta rápida
Não. Segundo o Informativo 1841 do STF, a escolha dos dirigentes para cargos de direção e substituição é atribuição privativa do próprio tribunal, nos termos do art. 96, I, a, da Constituição. É inconstitucional norma de Tribunal Superior que discipline a organização de tribunal regional nesse ponto.
Autogoverno dos tribunais
A Constituição assegura aos tribunais a competência privativa para eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos (art. 96, I, a). Essa garantia de autogoverno impede que outro órgão, ainda que hierarquicamente superior na estrutura judiciária, imponha regras sobre a escolha dos dirigentes de um tribunal regional.
Quando um Tribunal Superior edita norma disciplinando a organização interna de tribunal regional, invade espaço reservado pela própria Constituição ao tribunal local, e a norma é inconstitucional.
O que isso significa na prática
Cada tribunal regional define, em seu regimento interno, como elege presidente, vice-presidente, corregedor e substitutos, observados os parâmetros constitucionais e legais aplicáveis. Resoluções ou atos de cortes superiores que pretendam ditar essas regras podem ser afastados.
O limite do entendimento é a matéria de organização interna: normas gerais legítimas sobre outros temas continuam vinculando os tribunais regionais, e os tribunais examinam caso a caso se determinado ato invade ou não o autogoverno.
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