A condição temporal e a lógica da regra
O entendimento tem um pressuposto claro: as emendas precisam ter sido apresentadas dentro do prazo estipulado pela Comissão Mista de Orçamento. Preenchido esse requisito, a cassação do mandato do autor não faz as emendas perderem o gestor, pois o suplente que assume a vaga pode geri-las.
A razão de ser é dupla. De um lado, protege-se o novo mandatário, que herdaria um mandato esvaziado de instrumentos orçamentários. De outro, protegem-se as populações beneficiárias dos recursos, que não podem ser penalizadas pela cassação do parlamentar.
O que isso significa na prática
Na prática, a cassação não interrompe automaticamente a execução das emendas já apresentadas no prazo: a gestão transfere-se ao suplente que assume o mandato, preservando a destinação dos recursos aos entes e projetos indicados.
Situações que fujam desse desenho, como emendas apresentadas fora do prazo ou disputas sobre quem assume a vaga, dependem do caso concreto e do regramento orçamentário aplicável a cada exercício.
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