Dois obstáculos: falta de previsão e falta de legitimidade
O primeiro obstáculo é processual: o pedido de reconsideração não está previsto no regramento vigente como meio de impugnação de decisões do STF. Quem pretende reverter uma decisão precisa usar o recurso cabível, quando houver.
O segundo obstáculo é subjetivo. Pela regra geral, a ninguém é dado pleitear direito alheio em nome próprio, salvo autorização do ordenamento jurídico. Quem não é parte legitimada na reclamação não pode pedir a reconsideração da decisão nela proferida.
O papel exclusivo da PGR perante o STF
No caso de atuação do Ministério Público, o art. 46 da Lei Complementar 75/1993 atribui competência exclusiva à Procuradoria-Geral da República para oficiar nos processos em curso perante o Supremo. Outros órgãos ou membros do MP não podem substituí-la nessa função.
Na prática, petições de quem não detém legitimidade tendem a não ser conhecidas. A definição de quem pode atuar em cada reclamação depende do caso concreto, e o STF examina a legitimidade antes de apreciar o mérito do pedido.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência