O que dizia a regra e por que caiu
O inciso VIII do art. 144 do CPC criava um impedimento amplo: bastava que a parte fosse cliente do escritório de advocacia ligado a cônjuge, companheiro ou parente do juiz, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, mesmo que naquela causa específica ela estivesse representada por outro escritório.
O STF entendeu que essa extensão é inconstitucional por violar os princípios do juiz natural, da razoabilidade e da proporcionalidade. O afastamento automático do magistrado, sem vínculo do escritório familiar com a causa concreta, restringia de forma desmedida a jurisdição.
O que permanece em vigor
A decisão não elimina as garantias de imparcialidade: continuam aplicáveis as demais hipóteses de impedimento e suspeição do CPC, inclusive quando o advogado da causa é o próprio cônjuge ou parente do juiz, ou quando há outra circunstância que comprometa a isenção.
Na prática, a mera condição de a parte ser cliente do escritório familiar em outros assuntos, com patrono diverso na causa, não afasta o juiz automaticamente. Alegações de parcialidade seguem sendo examinadas caso a caso pelos tribunais.
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