JurisprudênciaIA

Qual o prazo de prescrição para executar individualmente sentença de ação civil pública?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Cinco anos. Conforme o Tema 515 do STJ, aplicado em informativo da Corte, é quinquenal o prazo prescricional para o ajuizamento da execução individual de sentença proferida em ação civil pública. Não incidem os prazos ânuo ou trienal do Código Civil, ainda que a pretensão originária pudesse sujeitar-se a eles.

O prazo quinquenal e sua origem

A tese foi firmada pela Segunda Seção do STJ em recurso repetitivo (Tema 515) e vem sendo reafirmada em casos concretos. No julgado noticiado, a parte condenada em ação coletiva sustentava a aplicação da prescrição de um ano (regra de seguros do Código Civil) ou, subsidiariamente, de três anos ao cumprimento individual da sentença.

O STJ rejeitou ambos os argumentos: tratando-se de cumprimento individual de condenação constante de sentença coletiva, o prazo é o quinquenal. A natureza coletiva do título executivo atrai regime próprio, distinto do prazo que regeria a pretensão individual originária.

O que isso significa para o beneficiário da sentença coletiva

Quem está abrangido por uma sentença de ação civil pública tem cinco anos para promover a execução individual do seu crédito. Passado esse prazo, a pretensão executiva prescreve, ainda que o direito tenha sido reconhecido no processo coletivo.

A contagem do termo inicial e eventuais causas de suspensão ou interrupção dependem das circunstâncias de cada processo, e os tribunais examinam esses pontos caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 756 do STJ · Especial 1.273.643

Ação Civil Pública. Cumprimento individual de sentença. Prazo prescricional. Cinco anos. Prazo prescricional da pretensão objeto da ação. É de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual de sentença proferida em Ação Civil Pública. Cinge-se a controvérsia a determinar qual o prazo prescricional para pretensão de cumprimento individual de condenação constante de sentença coletiva. O Tribunal de origem condenou a parte recorrente ao ressarcimento dos valores despendidos pelos beneficiários com o custeio das lentes intraoculares. Nas razões de seu recurso especial, pleiteia que "(...) o ressarcimento aos consumidores se oriente pela prescrição ânua prevista no arts.…”Ler na íntegra

Ação Civil Pública. Cumprimento individual de sentença. Prazo prescricional. Cinco anos. Prazo prescricional da pretensão objeto da ação. É de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual de sentença proferida em Ação Civil Pública. Cinge-se a controvérsia a determinar qual o prazo prescricional para pretensão de cumprimento individual de condenação constante de sentença coletiva. O Tribunal de origem condenou a parte recorrente ao ressarcimento dos valores despendidos pelos beneficiários com o custeio das lentes intraoculares. Nas razões de seu recurso especial, pleiteia que "(...) o ressarcimento aos consumidores se oriente pela prescrição ânua prevista no arts. 178, § 6°, II, do Código Civil de 1916 e 206, §1°, II, do Código Civil de 2002", ou, subsidiariamente, pela prescrição trienal. Ocorre que a hipótese trata de pretensão de cumprimento individual de condenação constante de sentença coletiva, de modo que não se aplicam os prazos prescricionais ânuo ou trienal, mas a prescrição quinquenal, conforme tese firmada pela Segunda Seção do STJ no julgamento do Recurso Especial 1.273.643/PR, julgado pelo rito dos recursos repetitivos ( Tema 515 ). Informativo de Jurisprudência n. 515 Informativo de Jurisprudência n. 484 Jurisprudência em Teses / DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EDIÇÃO N. 25: PROCESSO COLETIVO - III

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