JurisprudênciaIA

O juiz pode reconhecer de ofício a impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Conforme o Tema 1235 do STJ, a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício. Cabe ao executado alegá-la no primeiro momento em que falar nos autos, em embargos ou em impugnação, sob pena de preclusão.

O que muda com a tese

O STJ definiu que essa impenhorabilidade é matéria de defesa do executado, e não questão que o juiz deva examinar por iniciativa própria. Sem provocação da parte, a penhora sobre valores dentro desse limite pode ser mantida.

A tese também fixa o momento da alegação: o executado deve arguir a impenhorabilidade na primeira oportunidade em que se manifestar no processo, ou nos embargos à execução, ou na impugnação ao cumprimento de sentença. Passado esse momento, opera-se a preclusão.

Consequências práticas

Para o devedor, a lição é de diligência: constatado o bloqueio de valores, a proteção legal precisa ser invocada de imediato, com a demonstração de que a quantia se enquadra na hipótese do art. 833, X, do CPC. O silêncio pode significar a perda definitiva da proteção naquele processo.

Para o credor, a tese traz segurança quanto à estabilidade da penhora quando o executado não se manifesta a tempo. A verificação do enquadramento dos valores na regra de impenhorabilidade continua sendo feita caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1235 (STJ) · REsp 2061973/PR

A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. LIMITE DE 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. A atual orientação da Corte Especial do STJ estabelece que a impenhorabilidade de valores até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos é automática quando depositados em caderneta de poupança, sendo passível de extensão a outras aplicações financeiras ou contas-correntes, desde que o devedor…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE. CONTA-CORRENTE. VALOR POUPADO SUPERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da possibilidade de penhora das quantias que não comprometam a subsistência do devedor e de sua família.2. A garantia da impenhorabilidade somente pode ser aplicável automaticamente, no patamar de a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. SÚMULA N. 83 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da interpretação extensiva do art. 833, X, do CPC para assegurar a impenhorabilidade até 40 salários mínimos e da incidência da Súmula n. 83 do STJ.II. QUES…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. SÚMULA N. 83 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da interpretação extensiva do art. 833, X, do CPC para assegurar a impenhorabilidade até 40 salários mínimos e da incidência da Súmula n. 83 do STJ. II. Q…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 1.235 DO STJ. EMBARGOS PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão que manteve decisão reconhecendo a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, obstando segunda tentativa de bloqueio porque os valores apurados na primeira pesquisa eram inferior…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 1.235 DO STJ. EMBARGOS PROVIDOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão que manteve decisão reconhecendo a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, obstando segunda tentativa de bloqueio porque os valores apurados na primeira pesquisa eram inferiore…

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