Súmula 343 do STF
“Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não, em regra. A Súmula 343 do STF estabelece que não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei quando a decisão rescindenda se baseou em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. Se havia divergência razoável sobre o sentido da norma na época, a escolha por uma das correntes não autoriza a rescisão.
A ação rescisória por violação de lei pressupõe afronta clara ao texto legal, e não mera adoção de uma interpretação possível. Quando os próprios tribunais divergiam sobre o alcance da norma, a decisão que seguiu uma das correntes não pode ser tida como ofensiva à literalidade da lei.
O objetivo é preservar a coisa julgada: a rescisória é medida excepcional e não funciona como novo recurso para rediscutir teses jurídicas que eram legitimamente controvertidas quando a decisão foi proferida.
Quem pretende ajuizar rescisória com fundamento em violação de lei precisa demonstrar que a interpretação adotada era claramente incompatível com o texto legal, e não apenas que a jurisprudência se consolidou depois em sentido contrário. A verificação de que a controvérsia existia à época do julgamento é feita caso a caso.
A aplicação da súmula a temas constitucionais e a decisões posteriormente contrariadas por precedentes vinculantes envolve discussões próprias, que dependem do exame do caso concreto pelos tribunais.
“Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.”
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Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 15/09/2025
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. FINSOCIAL. Cabimento de ação rescisória. Não aplicação da Súmula 343/STF. Prescrição. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual visava reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que confirm…
Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 26/06/2025
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ENUNCIADO N. 343 DA SÚMULA DO SUPREMO E TEMA 136/RG. INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO RESCINDENDO EM DESARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE CONSOLIDADA À ÉPOCA. EMPRESA DEDICADA EXCLUSIVAMENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FINSOCIAL. MAJORAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSIÇÃO DE LEI. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. AÇÃO RESCISÓRIA. PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. I. CASO EM …
Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 02/06/2025
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Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 12/02/2025
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. FINSOCIAL. SÚMULA 343/STF. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPREENSÃO DIVERSA. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 279/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento adotado no acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte, no sentido do cabimento da ação rescisória fundada em violação a literal dispositivo de lei (art.…
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 04/02/2025
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Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 09/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. TEXTO LEGAL DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA. ENUNCIADO N. 343 DA SÚMULA. TEMA N. 136/RG. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. “Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente”. RE 590.809 …
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