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A execução prescreve em quanto tempo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende do prazo da ação correspondente. A Súmula 150 do STF fixa que a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação. Assim, não há um prazo único: se a pretensão original prescrevia em cinco anos, por exemplo, a pretensão executiva também prescreve em cinco anos, contados na fase de execução.

A regra da simetria de prazos

A súmula estabelece uma regra de simetria: o prazo para executar é o mesmo prazo que a lei previa para o ajuizamento da ação de conhecimento. O título executivo não cria um prazo prescricional novo nem torna a pretensão imprescritível.

Por isso, para saber em quanto tempo uma execução prescreve, o primeiro passo é identificar qual era o prazo de prescrição da pretensão que deu origem ao título. É esse mesmo prazo que passa a valer para a fase executiva.

Aplicação prática

Na prática, a súmula é frequentemente invocada na chamada prescrição intercorrente e na execução de sentenças, em que o credor deixa de promover os atos executivos dentro do prazo aplicável. O termo inicial da contagem e as hipóteses de suspensão ou interrupção dependem das regras processuais e do exame do caso concreto.

Credores devem monitorar os prazos após a formação do título, pois a inércia na execução pode levar à extinção da pretensão executiva. Os tribunais avaliam caso a caso a ocorrência da prescrição na fase de execução.

O que dizem os tribunais

Súmula 150 do STF

Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.574.677

Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. MARCO INTERRUPTIVO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTES. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PLEITO QUE DEVE SER DIRIGIDO AO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal Pleno desta Suprema Corte, no julgamento do habeas corpus n. 176.473, Rel…

MS 40.036

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

EMENTA: Direito constitucional, processual civil e administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Tribunal de Contas da União. Pretensão punitiva e ressarcitória. Análise da ocorrência da prescrição. Adequação da via eleita. Prescritibilidade da pretensão. Necessidade de preservação da previsibilidade e da segurança jurídica. Marcos interruptivos. Incidência do ‘Princípio da unicidade da interrupção prescricional’ (art. 202, caput, do Código Civil). Marco inicial …

ARE 1.463.044

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/03/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TEMA 666. TEMA 394. PRESCRIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental em que se discute a possibilidade de ressarcimento ao erário por anistiado político que, após ter firmado Termo de Adesão nos termos da Lei 11.354/06, descumpriu cláusula específica ao ajuizar nova ação judicial sobre o mesmo tema.…

ARE 1.463.044

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/03/2025

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TEMA 666. TEMA 394. PRESCRIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental em que se discute a possibilidade de ressarcimento ao erário por anistiado político que, após ter firmado Termo de Adesão nos termos da Lei 11.354/06, descumpriu cláusula específica ao ajuizar nova ação judicial sobre o mesmo tema.…

RCL 68.584

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 07/10/2024

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. TEMA 313 E SÚMULA 443 DO STF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO. 1. Não há aderência estrita entre a situação objeto da decisão reclamada e os paradigmas apontados como violados. O Tema 313 trata de prazo decadencial para concessão inicial de benefício previdenciário, ao passo em que, no presente caso, discute-se o prazo prescricional para ajuizamento de ação ordinária contra ato de revisão de ben…

MS 39.834

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 09/09/2024

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Referendo na medida cautelar em mandado de segurança. ausência de prestação de contas parcial e irregularidades na execução de convênio. instauração de tomada de contas especial (tce). decurso de prazo superior a cinco anos entre as datas em que se operou, por parcela, a omissão na prestação de contas, ou mesmo a data da ciência pela administração da irregularidade na execução de convênio, e a data da citaçã…

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