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A execução prescreve em quanto tempo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende do prazo da ação correspondente. A Súmula 150 do STF fixa que a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação. Assim, não há um prazo único: se a pretensão original prescrevia em cinco anos, por exemplo, a pretensão executiva também prescreve em cinco anos, contados na fase de execução.

A regra da simetria de prazos

A súmula estabelece uma regra de simetria: o prazo para executar é o mesmo prazo que a lei previa para o ajuizamento da ação de conhecimento. O título executivo não cria um prazo prescricional novo nem torna a pretensão imprescritível.

Por isso, para saber em quanto tempo uma execução prescreve, o primeiro passo é identificar qual era o prazo de prescrição da pretensão que deu origem ao título. É esse mesmo prazo que passa a valer para a fase executiva.

Aplicação prática

Na prática, a súmula é frequentemente invocada na chamada prescrição intercorrente e na execução de sentenças, em que o credor deixa de promover os atos executivos dentro do prazo aplicável. O termo inicial da contagem e as hipóteses de suspensão ou interrupção dependem das regras processuais e do exame do caso concreto.

Credores devem monitorar os prazos após a formação do título, pois a inércia na execução pode levar à extinção da pretensão executiva. Os tribunais avaliam caso a caso a ocorrência da prescrição na fase de execução.

O que dizem os tribunais

Súmula 150 do STF

Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.604

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/06/2026

Ementa: Direito processual civil e Administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Prescrição. Pretensão punitiva e ressarcitória do Tribunal de Contas da União. Unicidade da interrupção prescricional. Termo inicial. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória do Tribunal de Contas da União (TCU) em um processo de tomada de contas especial. O processo original a…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.581.824

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 16/06/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PERÍODO DE SUSPENSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CF/1988. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo interno interposto em face de decisão que negou provimento ao recurso extraordinário ante o caráter infraconstitucional da controvérsia. 2. A parte agravante, sustentando violação direta à coisa julgada, alega que o acórdão recorrid…

REFERENDO EM TUTELA PROVISÓRIA NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.731

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/12/2025

Referendo em medida cautelar na ação cível originária. Prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios. Presença dos requisitos legais para concessão de medida cautelar. Referendo. I. Caso em exame 1. Trata-se de referendo em medida cautelar concedida em ação cível originária, que tem por objeto o reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória do Tribunal de Contas do Distrito Federal e…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.574.677

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. MARCO INTERRUPTIVO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTES. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PLEITO QUE DEVE SER DIRIGIDO AO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal Pleno desta Suprema Corte, no julgamento do habeas corpus n. 176.473, Rel…

SEGUNDO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.529

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/11/2025

EMENTA: Direito constitucional, processual civil e administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Tribunal de Contas da União. Pretensão punitiva e ressarcitória. Análise da ocorrência da prescrição. Adequação da via eleita. Prescritibilidade da pretensão. Necessidade de preservação da previsibilidade e da segurança jurídica. Marcos interruptivos. Incidência do ‘Princípio da unicidade da interrupção prescricional’ (art. 202, caput, do Código Civil). Marco inicial …

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.036

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2025

EMENTA: Direito constitucional, processual civil e administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Tribunal de Contas da União. Pretensão punitiva e ressarcitória. Análise da ocorrência da prescrição. Adequação da via eleita. Prescritibilidade da pretensão. Necessidade de preservação da previsibilidade e da segurança jurídica. Marcos interruptivos. Incidência do ‘Princípio da unicidade da interrupção prescricional’ (art. 202, caput, do Código Civil). Marco inicial …

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