JurisprudênciaIA

O STJ vai decidir se até 40 salários mínimos guardados em conta corrente ou investimento são impenhoráveis?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, o tema está afetado. A Corte Especial do STJ acolheu proposta de afetação ao rito dos recursos repetitivos para definir se é ou não impenhorável a quantia de até 40 salários mínimos poupada, seja mantida em papel-moeda, em conta corrente, em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos.

O que será definido

A controvérsia afetada busca uniformizar, com força de precedente qualificado, o alcance da impenhorabilidade da reserva de até 40 salários mínimos. O ponto central é saber se a proteção vale apenas para a caderneta de poupança ou se alcança qualquer forma de guarda do dinheiro: papel-moeda, conta corrente ou fundo de investimentos.

Por ter sido afetada pela Corte Especial, a futura tese valerá para todas as áreas do tribunal e vinculará os demais órgãos do Judiciário nos processos sobre a mesma questão.

O que isso significa na prática

Enquanto o repetitivo não é julgado, a matéria continua sendo decidida caso a caso, e podem existir variações entre tribunais sobre a extensão da proteção a aplicações diferentes da poupança.

Devedores que sofrem bloqueio de valores até esse patamar e credores que buscam a penhora devem acompanhar o desfecho da afetação, pois a tese definirá de modo uniforme quais reservas financeiras ficam a salvo da execução.

O que dizem os tribunais

Informativo 828 do STJ

A Corte Especial acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 2.015.693-PR e 2.020.425-RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se é ou não impenhorável a quantia de até quarenta salários-mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE. CONTA-CORRENTE. VALOR POUPADO SUPERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da possibilidade de penhora das quantias que não comprometam a subsistência do devedor e de sua família.2. A garantia da impenhorabilidade somente pode ser aplicável automaticamente, no patamar de a…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 19/05/2025

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MONTANTE INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. MATÉRIA AFETADA PELA CORTE ESPECIAL DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O Tema Repetitivo n. 1.285 do Superior Tribunal de Justiça tem a mesma questão objeto do presente recurso especial (definir se é impenhorável ou não a quantia de até quarenta salár…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 28/04/2025

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BLOQUEIO DE DINHEIRO VIA BACEN JUD. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ART. 833, X, DO CPC/2015. NORMA RESTRITIVA. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior assenta que a garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta) salários mínimos, ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se a me…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/09/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALOR DE ATÉ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS MANTIDO EM CONTA BANCÁRIA OU INVESTIMENTO DISTINTO DA POUPANÇA. COMPROVAÇÃO DE RESERVA PATRIMONIAL GARANTIDORA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Corte Especial firmou o entendimento de que, nos termos do art. 833, X, do CPC/2015, a garantia de impenhorabilidade do…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/09/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALOR DE ATÉ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS MANTIDO EM CONTA POUPANÇA. ART. 833, X, DO CPC/2015. MOVIMENTAÇÃO ATÍPICA DA CONTA POUPANÇA NÃO CONSTITUI MÁ-FÉ. 1. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de penhora de valores inferiores ao limite de 40 (quarenta) salários mínimos depositados em conta poupança. 2. A proteção conferida pela regra da impenhorabilidade de valor até 40 (quarenta) salários mínim…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 19/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MONTANTE NO LIMITE DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE, CADERNETA DE POUPANÇA E/OU FUNDOS DE INVESTIMENTO. IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 833, X, DO CPC. SÚMULA N. 568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. INADMISSIBILIDADE. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. CABIMENTO. 1. Cumprimento de sentença. 2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que é "[...] po…

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