O que a tese exige do juiz
O STJ estabeleceu que, uma vez formada a relação processual com a participação do executado, o juiz não pode negar a teimosinha com frases padronizadas ou considerações abstratas sobre onerosidade. A negativa precisa apontar circunstâncias concretas do caso que justifiquem o indeferimento.
Isso decorre da premissa da própria tese: a reiteração automática de ordens de bloqueio é legítima e compatível com o ordenamento processual. Sendo a regra a admissibilidade, a exceção (o indeferimento) é que demanda justificativa específica.
O papel do executado e a prática
A tese distribui o ônus: é do executado a tarefa de demonstrar causas impeditivas do bloqueio ou a existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso. Se ele não traz esses elementos, não há base concreta para a negativa.
Para o credor, a consequência prática é clara: decisão que nega a teimosinha de forma genérica é passível de reforma. O que configura fundamentação suficiente em cada execução, porém, é examinado caso a caso pelos tribunais, como ilustram as decisões recentes.
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