JurisprudênciaIA

É obrigatório ter advogado para participar de audiência de conciliação no CEJUSC?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF, em decisão noticiada no Informativo 843, considerou constitucional a norma do CNJ (art. 11 da Resolução 125/2010) que torna facultativa a representação por advogado ou defensor público nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs). A parte pode participar da conciliação com ou sem advogado.

O que o STF decidiu

O tribunal validou o art. 11 da Resolução 125/2010 do CNJ, que permite a atuação de membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores e advogados nos CEJUSCs, mas sem torná-la obrigatória. A representação por advogado ou defensor é uma faculdade da parte, não um requisito.

Segundo o STF, a facultatividade incentiva uma atuação mais eficiente e menos burocratizada do Poder Judiciário na garantia de direitos, favorecendo os métodos consensuais de solução de conflitos.

O que isso significa na prática

Quem é convidado para uma sessão de conciliação ou mediação em CEJUSC pode comparecer sozinho, sem que a ausência de advogado invalide o ato. Nada impede, porém, que a parte prefira estar assistida por advogado ou defensor público, o que continua plenamente possível.

A facultatividade validada pelo STF refere-se à representação nos CEJUSCs. Fora do âmbito desses centros, as exigências de capacidade postulatória seguem as regras processuais próprias, examinadas conforme cada situação.

O que dizem os tribunais

Informativo 1104 do STF · ADI 6.324

Tese fixada: “É constitucional a disposição do Conselho Nacional de Justiça que prevê a facultatividade de representação por advogado ou defensor público nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).” Resumo: É constitucional o art. 11 da Resolução 125/2010 do CNJ, que permite a atuação de membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores e advogados nos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania. Assim, fica facultada a representação por advogado ou defensor público, medida que se revela incentivadora para uma atuação mais eficiente e menos burocratizada do Poder Judiciário para assegurar direitos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.820

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 25/05/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS. EDITAL. INSCRIÇÃO PRELIMINAR. EXAME NACIONAL DOS CARTÓRIOS (ENAC). EXIGÊNCIA DO COMPROVANTE DE APROVAÇÃO. CF,, ART. 102, I, “D”. ROL TAXATIVO. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO. RESOLUÇÃO CNJ N. 81/2009. IMPUGNAÇÃO. ATO NORMATIVO EM TESE. INADEQUAÇÃO. SÚMULA 266/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. …

EMB.DECL. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.916

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 30/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração em ação originária. Inocorrência de omissão ou contradição que impeça compreensão do julgado. Temática suscitada enfrentada exaustivamente pelo acórdão embargado. Pretensão de reforma do julgado descabida. Embargos rejeitados. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que julgou improcedente Ação Originária (AO 2916). 2. As embargantes alegaram a existência de c…

AÇÃO ORIGINÁRIA 2.916

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 16/12/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação originária. Concurso público. Ato do Conselho Nacional de Justiça. Revisão judicial de atos do CNJ. Excepcionalidade não verificada na hipótese. Cotas raciais. Reserva de vagas e cláusulas de barreira para ingresso pelo critério de remoção. Hipótese em que a solução do colegiado prestigiou a vinculação aos termos do edital. Demanda improcedente. I. Caso em exame 1. Ação originária que questiona ato do C…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NO MANDADO DE INJUNÇÃO 7.503

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 27/10/2025

Ementa: MANDADO DE INJUNÇÃO. MEDIDA CAUTELAR. CONFLITOS POSSESSÓRIOS COLETIVOS. ALEGADA OMISSÃO NORMATIVA PARCIAL NO ÂMBITO DO CNJ ACERCA DA DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA IDENTIFICAÇÃO DE VULNERABILIDADE (ADPF 828; RES. CNJ Nº 510/2023). COMPETÊNCIA DO STF (ART. 102, I, Q e R). ATO ADMINISTRATIVO ESTADUAL (SETASC/MT) QUE ADOTA FILTROS RESTRITIVOS DESCONECTADOS DO DIAGNÓSTICO SOCIAL (RENDA PER CAPITA; EXCLUSÃO AUTOMÁTICA POR VÍNCULO FORMAL/MEI E POR “FICHA CRIMINAL”). …

SEXTO AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.330

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 27/10/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA. RESERVA DE VAGAS. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. RESOLUÇÃO N. 75/2009/CNJ. NÚMERO FRACIONADO. ARRENDONDAMENTO SUPERIOR. IMPROPRIEDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA RESOLUÇÃO N. 203/2015/CNJ. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de d…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.554.923

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 27/10/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCILIADOR/MEDIADOR. ATUAÇÃO EM CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC. PRETENSÃO À REMUNERAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS E NO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NS. 279 E 280 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. ALEGADA AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL …

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