JurisprudênciaIA

É obrigatório ter advogado para participar de audiência de conciliação no CEJUSC?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF, em decisão noticiada no Informativo 843, considerou constitucional a norma do CNJ (art. 11 da Resolução 125/2010) que torna facultativa a representação por advogado ou defensor público nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs). A parte pode participar da conciliação com ou sem advogado.

O que o STF decidiu

O tribunal validou o art. 11 da Resolução 125/2010 do CNJ, que permite a atuação de membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores e advogados nos CEJUSCs, mas sem torná-la obrigatória. A representação por advogado ou defensor é uma faculdade da parte, não um requisito.

Segundo o STF, a facultatividade incentiva uma atuação mais eficiente e menos burocratizada do Poder Judiciário na garantia de direitos, favorecendo os métodos consensuais de solução de conflitos.

O que isso significa na prática

Quem é convidado para uma sessão de conciliação ou mediação em CEJUSC pode comparecer sozinho, sem que a ausência de advogado invalide o ato. Nada impede, porém, que a parte prefira estar assistida por advogado ou defensor público, o que continua plenamente possível.

A facultatividade validada pelo STF refere-se à representação nos CEJUSCs. Fora do âmbito desses centros, as exigências de capacidade postulatória seguem as regras processuais próprias, examinadas conforme cada situação.

O que dizem os tribunais

Informativo 1104 do STF · ADI 6.324

Tese fixada: “É constitucional a disposição do Conselho Nacional de Justiça que prevê a facultatividade de representação por advogado ou defensor público nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).” Resumo: É constitucional o art. 11 da Resolução 125/2010 do CNJ, que permite a atuação de membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores e advogados nos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania. Assim, fica facultada a representação por advogado ou defensor público, medida que se revela incentivadora para uma atuação mais eficiente e menos burocratizada do Poder Judiciário para assegurar direitos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AO 2.916

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 16/12/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação originária. Concurso público. Ato do Conselho Nacional de Justiça. Revisão judicial de atos do CNJ. Excepcionalidade não verificada na hipótese. Cotas raciais. Reserva de vagas e cláusulas de barreira para ingresso pelo critério de remoção. Hipótese em que a solução do colegiado prestigiou a vinculação aos termos do edital. Demanda improcedente. I. Caso em exame 1. Ação originária que questiona ato do C…

ARE 1.554.923

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 27/10/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCILIADOR/MEDIADOR. ATUAÇÃO EM CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC. PRETENSÃO À REMUNERAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS E NO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NS. 279 E 280 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. ALEGADA AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL …

ADI 4.510

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 20/10/2025

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO N. 106/2010 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. REVOGAÇÃO E ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA NORMA IMPUGNADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CONHECIMENTO PARCIAL DA AÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA AFERIÇÃO DO MERECIMENTO PARA PROMOÇÃO DE MAGISTRADOS E ACESSO AOS TRIBUNAIS DE SEGUNDO GRAU. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO QUANTO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA RESOLUÇÃO N. 106/2010 DO CN…

ARE 1.553.607

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 19/09/2025

Ementa: Direito constitucional e processual civil. Recurso extraordinário com agravo. Extinção de execução fiscal por falta de interesse de agir. Competência do CNJ para gestão judiciária. Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que extinguiu execução fiscal com fundamento no Tema 1.184/RG e na Resolução CNJ nº 547/2024. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em s…

MS 37.508

Primeira Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/06/2025

EMENTA: Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Titularização de juízes substitutos em comarcas de primeira entrância. Competência do CNJ para controle administrativo. Inocorrência de ilegalidade ou teratologia. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança impetrado pelo Estado de Minas Gerais contra decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Procedimento de Controle Administrativo nº 0002851-46.2017.2.00.0000, mediante o qual determinado …

MS 37.508

Primeira Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/04/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Titularização de juízes substitutos em comarcas de primeira entrância. Competência do CNJ para controle administrativo. Inocorrência de ilegalidade ou teratologia. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança impetrado pelo Estado de Minas Gerais contra decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Procedimento de Controle Administrativo nº 0002851-46.2017.2.00.0000, mediante o qual determinado …

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