Qual é exatamente a controvérsia afetada
O ponto submetido ao rito dos repetitivos é saber se a proteção da quantia inferior a 40 salários mínimos contra a penhora constitui matéria de ordem pública. Se for, o juiz poderá reconhecê-la de ofício, isto é, sem necessidade de provocação do devedor; se não for, caberá ao executado alegá-la no momento processual adequado.
A afetação indica que havia decisões divergentes sobre o tema nos tribunais, e a tese que vier a ser fixada pela Corte Especial vinculará as instâncias ordinárias em todos os processos que tratem da mesma questão.
O que isso significa na prática
Até o julgamento do repetitivo, não há orientação consolidada do STJ sobre o reconhecimento de ofício dessa impenhorabilidade, e os juízos decidem caso a caso. Para o devedor, a postura mais segura continua sendo alegar expressamente a impenhorabilidade assim que houver bloqueio de valores, em vez de contar com a atuação de ofício do juiz.
Credores e devedores devem acompanhar a definição da tese, pois ela afetará diretamente execuções com bloqueio de quantias de menor valor.
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