JurisprudênciaIA

É preciso juntar a via original da cédula de crédito bancário para executar no processo eletrônico?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, em regra. O STJ, em informativo de jurisprudência, decidiu que a juntada da via original da cédula de crédito bancário não é requisito de admissibilidade da execução no processo eletrônico. A cópia digitalizada faz a mesma prova que o original, cabendo ao juiz, com discricionariedade fundamentada, exigir o documento físico apenas quando o caso justificar.

A mudança de contexto: do papel ao processo eletrônico

A jurisprudência tradicional do STJ exigia a via original da cambial na petição inicial da execução, admitindo dispensa apenas em caráter excepcional. Essa orientação, porém, foi construída no tempo dos autos físicos, quando o original cumpria função probatória e de controle da circulação do título.

Com a digitalização, o art. 425, VI, do CPC e o art. 11 da Lei 11.419/2006 equiparam as reproduções digitalizadas aos originais para todos os efeitos legais. O detentor do documento tem o dever de conservar o original até o fim do prazo da ação rescisória (art. 425, § 1º), o que já inibe a circulação irregular do título após o ajuizamento da execução.

O papel do juiz e os limites da dispensa

O art. 425, § 2º, do CPC confere ao juiz mera faculdade de determinar o depósito do título, o que revela que o legislador não fez da apresentação do original físico uma condição de procedibilidade da execução. A avaliação é casuística e deve ser fundamentada.

Se houver alegação específica de adulteração, de circulação do crédito, de endosso irregular ou de outra execução baseada na mesma cédula, o juiz pode exigir o original. Sem essas alegações concretas, a objeção genérica à cópia converte a exigência em formalismo sem utilidade, incompatível com a instrumentalidade das formas e a efetividade da tutela jurisdicional.

O que dizem os tribunais

Informativo 883 do STJ

A juntada da via original do título executivo extrajudicial não constitui requisito de admissibilidade da execução no sistema processual eletrônico, cabendo ao juiz, com discricionariedade fundamentada, avaliar casuisticamente a necessidade de juntada do título original.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/06/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO ORIGINAL. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REEXAME. PROVAS. ÓBICES. SÚMULAS NºS 7/STJ e 284/STF. INCIDÊNCIA.1. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia.2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. STAY PERIOD. COMPETÊNCIA LIMITADA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO (ART. 6º, § 7º-A, DA LEI N. 11.101/2005). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). INAPLICABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL CONTÁBIL. INDEFERIMENTO MOTIVADO (ARTS. 355, I, E 370 DO CPC). CDI COMO ENCARGO FINANCEIRO. SÚMULA N. 176/STJ. IN…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ASSINATURA ELETRÔNICA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que, em apelação cível, manteve a extinção da execução por indeferimento da petição inicial.2. A controvérsia trata da validade e da executividade de cédula de crédito bancário assinada eletronicamente e…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUNTADA DA VIA ORIGINAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.2. Controvérsia sobre a necessidade de depósito da via original da Cédula de Crédito Bancário em execução que tramita em meio eletrônico, em razão da natureza cambial do título (circularidade/endosso) e…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. JUNTADA DO ORIGINAL DO TÍTULO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto pelo executado contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas "a…

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