JurisprudênciaIA

Ação contra a União de até 60 salários mínimos tem que ser proposta obrigatoriamente no Juizado Especial Federal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, se houver Juizado Especial Federal no foro escolhido. O STF, em informativo de jurisprudência, assentou que o autor pode eleger o foro nas causas contra a União (art. 109, § 2º, da CF), mas, existindo JEF nesse foro, as causas de até 60 salários mínimos não excepcionadas pela Lei 10.259/2001 devem obrigatoriamente tramitar no Juizado, por competência absoluta.

A combinação entre escolha do foro e competência absoluta

A Constituição faculta ao autor, nas causas em que a União é demandada, escolher entre os foros indicados no art. 109, § 2º. Essa liberdade, porém, diz respeito ao território, não ao órgão julgador dentro do foro escolhido.

Se no foro eleito houver Juizado Especial Federal instalado, a competência do JEF para as causas de até 60 salários mínimos é absoluta: o autor não pode optar pela vara federal comum. A obrigatoriedade só cede nas hipóteses expressamente excluídas pelo art. 3º, § 1º, da Lei 10.259/2001.

O que isso significa na prática

Quem pretende demandar a União por valor de até 60 salários mínimos deve verificar dois pontos: se existe JEF no foro escolhido e se a causa se enquadra em alguma das exceções legais que afastam o rito dos Juizados. Fora das exceções, a propositura na vara comum tende a gerar o deslocamento do feito, já que a competência absoluta pode ser reconhecida a qualquer tempo.

O enquadramento nas exceções da Lei 10.259/2001 depende da natureza de cada demanda, e os tribunais examinam essa questão caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1187 do STF · RE 1.426.083

Nas causas em que a União figure como demandada, é facultado ao autor eleger o foro com base no critério territorial (CF/1988, art. 109, § 2º). Contudo, se existir Juizado Especial Federal (JEF) no foro escolhido, as causas de até 60 (sessenta) salários-mínimos não abrangidas pelas exceções da Lei nº 10.259/2001 (art. 3º, § 1º) deverão ser propostas obrigatoriamente no JEF, em razão da competência absoluta.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.584.240

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/03/2026

Ementa: Direito à educação. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência. Juizado Especial Federal. Expedição de diploma. Indenização por danos morais. Reexame de legislação infraconstitucional e de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência do verbete nº 279 da Súmula do STF. Observância do Tema RG nº 1.154. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou provimento a agravo em recurso e…

RCL 85.855

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/02/2026

Ementa: Direito da saúde. Agravo regimental na reclamação. Responsabilidade solidária dos entes. Tema 793. Observância. Ação de obrigação de fazer para o fornecimento de fármaco com custo anual superior a 210 salários mínimos. Responsabilidade da União pelo custeio do medicamento. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental em face de decisão que julgou procedente a reclamação para cassar o acórdão reclamado e determinar que outro seja prof…

ARE 1.545.334

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 02/12/2025

Ementa: Direito Constitucional e Penal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Estupro de vulnerável. Alegação de incompetência absoluta do juízo. Violação reflexa à constituição. Necessidade de reexame de fatos e provas. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por réu condenado pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) contra decisão pela qual se inadmitiu recurso extraordinário. No apelo extremo, a defesa…

RCL 82.262

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 06/10/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INSULINAS DO GRUPO 1A DO CEAF. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA UNIÃO. TEMA 1.234-RG. SÚMULA VINCULANTE Nº 60. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MANUTENÇÃO PROVISÓRIA DOS EFEITOS DA DECISÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que reconheceu a legitimidade da União e a competência da Justiça Federal para julgar ação sobre fornecimento de insulinas pertencentes ao Grupo 1A do…

RE 1.563.407

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 29/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS EM RELAÇÃO À COMPETÊNCIA. MANUTENÇÃO DO PROCESSO NA JUSTIÇA DISTRITAL. DEVER DE RESSARCIMENTO. MEDICAMENTO ONCOLÓGICO. REGRA ESPECÍFICA PREVISTA NA TESE FIXADA PARA O TEMA 1.234. RESSARCIMENTO A SER REALIZADO PELA VIA ADMINISTRATIVA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL julgou em 16/9/2024 (ata de julgamento publicada em 19/9/2024) o Tema…

RE 1.426.083

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/08/2025

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1.277 DA REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DO VALOR DA CAUSA. ART. 3º, § 3º, DA LEI 10.259/2001. CONSTITUCIONALIDADE. INTERPRETAÇÃO CONFORME O ART. 109, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. O objetivo da norma constante do § 2º do art. 109 da Constituição Federal é justamente facilitar o acesso ao Poder Judiciário, possibilitando à parte que pretende i…

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