Por que o juiz pode agir sem pedido da parte
O fundamento é duplo. Primeiro, a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC é considerada matéria de ordem pública, e questões dessa natureza podem ser conhecidas de ofício pelo julgador. Segundo, a proteção dos valores inferiores a 40 salários mínimos é presumida, ou seja, o devedor não precisa demonstrar previamente que a quantia merece a blindagem legal.
Na prática, isso significa que a decisão que, de plano, determina o desbloqueio de quantia ilegalmente penhorada via BacenJud não é nula por falta de provocação. O próprio STJ registrou que não há nulidade quando o juiz libera a quantia sem aguardar manifestação do interessado.
O ônus recai sobre o credor
Como a presunção milita em favor do devedor, cabe ao credor demonstrar eventual abuso, má-fé ou fraude para afastar a proteção. Sem essa prova, o bloqueio de ativos financeiros abaixo do limite legal deve ser indeferido ou desfeito.
Ainda assim, a aplicação é casuística: os tribunais examinam a natureza dos valores e as circunstâncias de cada execução antes de manter ou liberar a constrição, e a extensão da proteção a contas e aplicações diversas da poupança pode exigir análise adicional conforme o caso concreto.
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