JurisprudênciaIA

Juiz pode fixar honorários por equidade quando o valor da causa ou da condenação é muito alto?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O Tema 1076 do STJ fixou que a apreciação equitativa do art. 85, § 8º, do CPC não pode ser usada quando a condenação, a causa ou o proveito econômico são elevados. Nesses casos, aplicam-se obrigatoriamente os percentuais dos §§ 2º e 3º do art. 85. A equidade só cabe se o proveito for inestimável ou irrisório, ou o valor da causa muito baixo.

Quando a equidade é permitida

A tese restringe o arbitramento equitativo a duas situações excepcionais: proveito econômico inestimável ou irrisório, ou valor da causa muito baixo. O STJ deixou claro que valor inestimável não se confunde com valor elevado; inestimável é a causa à qual não se consegue atribuir conteúdo patrimonial, como certas demandas ambientais ou de família.

Fora dessas hipóteses, o juiz deve aplicar os percentuais de 10% a 20% do § 2º, ou as faixas escalonadas do § 3º quando a Fazenda Pública for parte, calculados sobre a condenação, o proveito econômico ou o valor atualizado da causa.

Por que o valor alto não autoriza reduzir honorários

Segundo o precedente, o CPC de 2015 fez uma escolha legislativa clara e deliberada, inclusive para superar a jurisprudência anterior que fixava honorários por equidade contra a Fazenda Pública. Não cabe ao Judiciário, nem sob o argumento de proporcionalidade ou razoabilidade, afastar os percentuais legais porque o resultado seria elevado.

O próprio legislador já protegeu o erário com o escalonamento do § 3º: quanto maior a base de cálculo, menor o percentual. E a alegada simplicidade da causa deve influenciar a escolha do percentual dentro das faixas legais, não justificar a fuga para a equidade.

O que isso significa na prática

Em execuções e ações de grande valor, a parte vencedora tem direito a honorários dentro dos percentuais legais, e decisões que arbitram quantias fixas menores por equidade tendem a ser reformadas com base no repetitivo. A aplicação concreta, porém, ainda envolve a definição da base de cálculo e do percentual adequado, pontos que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 730 do STJ · Tema 1.076

I) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. II) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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