Por que o contrato da clínica não basta
O STJ analisou caso de fertilização in vitro homóloga em que restaram embriões criopreservados sem a etapa de transferência ao útero. Para o tribunal, quando a manifestação de vontade projeta efeitos para depois da morte, com repercussões existenciais e patrimoniais, ela precisa ser inequívoca, expressa e formal, veiculada por instrumento jurídico apropriado.
O testamento é o instrumento adequado para esse tipo de disposição, e seu objeto não se limita à divisão de patrimônio. Se as disposições patrimoniais exigem a forma testamentária, com mais razão as questões existenciais que repercutem na esfera patrimonial de terceiros, como a geração de vida humana após a morte do genitor.
O alcance da autorização dada no formulário
No caso concreto, a autorização assinada no formulário da clínica para transferência do pré-embrião foi interpretada de forma restrita: ela vale apenas para a implantação durante a vida de ambos os cônjuges. Admitir que uma cláusula de contrato padrão, marcada por redação imprecisa, equivalesse a uma disposição post mortem significaria romper o testamento efetivamente realizado e alterar o planejamento sucessório sem qualquer formalidade.
A decisão de autorizar o uso de embriões após a morte relaciona-se à personalidade e à dignidade do genitor e dos que seriam concebidos, além de gerar efeitos sucessórios. Por isso, exige forma expressa e incontestável, por testamento ou documento que o equivalha em formalidade e garantia.
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