JurisprudênciaIA

Pode ser cobrado ICM de produto importado com alíquota zero de imposto de importação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 576 do STF considera lícita a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre produtos importados sob o regime da alíquota zero. O benefício concedido no imposto de importação não contamina o imposto estadual: são tributos distintos, e a alíquota zero de um não afasta a incidência do outro.

Alíquota zero não se transmite entre tributos

O ponto central da súmula é a autonomia entre os tributos. O fato de o produto ingressar no país com alíquota zero do imposto de importação não gera, por si só, desoneração do imposto estadual sobre a circulação de mercadorias.

A alíquota zero é técnica aplicada a um tributo específico, com finalidade própria de política fiscal ou comercial. Ela não equivale a imunidade nem a isenção extensível a outras exações que incidam sobre a mesma operação.

O que isso significa na prática

Para o importador, a consequência é que o planejamento do custo da importação deve considerar o imposto estadual mesmo quando o imposto de importação estiver zerado. A desoneração de um tributo federal não gera expectativa legítima de dispensa do tributo estadual.

A súmula se refere ao antigo ICM, de modo que a aplicação a operações atuais, sujeitas ao ICMS, depende da legislação vigente e do exame que os tribunais fazem caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 576 do STF

É lícita a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre produtos importados sob o regime da alíquota "zero".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.553.145

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 26/11/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Cofins-importação. Adicional de alíquota. Alíquota zero. Adicional de alíquota do art. 8º, § 21, da Lei nº 10.865, de 2004. Reserva de plenário. Inexistência de violação ao art. 97 da CRFB e ao enunciado nº 10 da Súmula Vinculante do STF. Constitucionalidade. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se manteve a incidência de adicional de 1…

ACO 2.179

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 03/06/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. ART. 150, VI, “A”, DA CF/1988. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. CASA DA MOEDA DO BRASIL. PERTINÊNCIA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APURAÇÃO. LIQUIDAÇÃO. LIMITES DO PEDIDO. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão que reconheceu à Casa da Moeda do Brasil a imunida…

ACO 2.107

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 25/04/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CF/1988, ART. 150, VI, “A”. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. CASA DA MOEDA DO BRASIL. PERTINÊNCIA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LIMITES DO PEDIDO. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que reconheceu à Casa da Moeda do Brasil a imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, “a”, da C…

RE 1.524.071

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/03/2025

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 4. CONFAZ. Convênio ICMS. Diferimento tributário para a importação do Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC). Técnica arrecadatória ou benefício fiscal. Decreto estadual que revogou o diferimento. Decreto ultra legem. 5. Questão de natureza infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmulas 279 e 280 do STF. 6. Ausência…

RE 1.524.071

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/03/2025

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 4. CONFAZ. Convênio ICMS. Diferimento tributário para a importação do Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC). Técnica arrecadatória ou benefício fiscal. Decreto estadual que revogou o diferimento. Decreto ultra legem. 5. Questão de natureza infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmulas 279 e 280 do STF. 6. Ausência de argu…

ARE 1.441.647

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 14/02/2024

EMENTA: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Imposto de importação. Base de cálculo. Serviços de capatazia. Valor aduaneiro. Tema n° 1.151 da RG. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto decisão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o tema 1.151 da sistemática da repercussão geral, fixou a seguinte tese de julgamento: …

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