JurisprudênciaIA

Incide imposto de renda sobre os juros de mora recebidos por atraso no pagamento de salários?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou que os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função estão fora do campo de incidência do imposto de renda. Esses juros recompõem, de forma estimada, os gastos extras suportados pelo credor, caracterizando danos emergentes, sem acréscimo patrimonial.

Por que os juros de mora sobre salário não são tributados

Quando o empregador ou o ente público atrasa o pagamento de salários ou vencimentos, o trabalhador precisa suportar despesas adicionais para se manter no período de mora. Os juros de mora servem exatamente para recompor, de modo estimado, esses gastos a mais, dada a natureza alimentar da verba atrasada.

Por isso, o STF entendeu que tais juros abrangem danos emergentes: eles não geram riqueza nova nem acréscimo patrimonial, requisito essencial da materialidade do imposto de renda. Sem acréscimo patrimonial, não há fato gerador do tributo.

O que isso significa na prática

Verbas remuneratórias pagas com atraso, seja em reclamação trabalhista, seja em ação contra a Fazenda Pública, não devem sofrer retenção de imposto de renda sobre a parcela dos juros de mora. A tributação, quando cabível, recai apenas sobre a verba principal, conforme sua natureza.

A tese alcança a remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. Juros de mora incidentes sobre verbas de outra natureza seguem regime próprio, e os tribunais examinam a qualificação da verba principal caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1009 do STF · RE 855.091

Os juros de mora devidos em razão do atraso no adimplemento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função estão fora do campo de incidência do imposto de renda. Eles visam recompor, de modo estimado, os gastos a mais que o credor precisa suportar em razão do atraso no pagamento da verba de natureza alimentar a que tinha direito. Logo, tais juros de mora abrangem danos emergentes, parcela que não se adequa à materialidade do tributo, por não resultar em acréscimo patrimonial.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 89.119

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/06/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental na reclamação. Incidência de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre juros de mora e correção monetária decorrentes de inadimplemento contratual. Matéria infraconstitucional. Ausência de usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a reclamação…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.587.061

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/06/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ. Contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL. Correção monetária. Inadimplemento contratual. Matéria infraconstitucional. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a matéria refe…

ARE 1.582.940

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/05/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Honorários advocatícios. Juros de mora. Correção monetária. Reexame de fatos e provas. Inexistência de erro material, contradição, omissão ou obscuridade. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração contra acórdão da Segunda Turma que negou provimento ao agravo regimental, mantendo …

RE 1.568.514

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 18/02/2026

Ementa: Direito Tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Juros de mora contratuais. Matéria infraconstitucional. Ausência de vícios. Caráter infringente. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, o qual concluiu pela necessidade de análise de matéria infracons…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.568.514

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 05/11/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Juros de mora contratuais. Matéria infraconstitucional. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que considerou a discussão sobre a legitimidade da incidência do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.490.698

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 30/04/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO TRIBUTÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. ÍNDICE DE JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO. TEMA 810/RG. TESE. ADEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. RE 1.317.982. TEMA 1.170/RG. OBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo por estar o acórdão recorrido em consonâ…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.