JurisprudênciaIA

Incide imposto de renda e CSLL sobre a taxa Selic recebida na repetição de indébito tributário?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Em adequação ao Tema 962 do STF, o STJ modificou a tese do Tema 505 para afastar a incidência de IR e CSLL sobre a taxa Selic recebida na repetição de indébito tributário. A exclusão vale com a modulação de efeitos fixada pelo STF, que preserva situações anteriores a 30/9/2021 em certos casos.

A superação da tese anterior

O STF, no Tema 962 da repercussão geral, declarou inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores da taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário. Diante disso, o STJ, em retratação, alterou o Tema 505 para alinhar sua jurisprudência ao precedente vinculante.

O fundamento é que a Selic recebida na devolução de tributo pago indevidamente, nessa hipótese excepcional, não tem natureza de lucros cessantes, aproximando-se de uma recomposição indenizatória. A exclusão vale para a repetição de indébito tributário, inclusive por compensação, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.

Limites do precedente

A não incidência não alcança todas as situações em que a Selic é paga: o próprio STF esclareceu que o entendimento não se aplica quando a taxa incide como juros remuneratórios, sobre depósitos judiciais ou como juros de mora em contratos entre particulares. As demais teses do STJ sobre IR e CSLL em juros de mora (Temas 504 e 878) permanecem válidas.

Há ainda modulação de efeitos: a tese produz efeitos a partir de 30/9/2021, ressalvadas as ações ajuizadas até 17/9/2021 e os fatos geradores anteriores sem pagamento do tributo. Em resumo, a Fazenda não pode mais cobrar, quem não pagou não será obrigado a pagar, e a devolução do que foi pago depende da data do ajuizamento da ação.

O que dizem os tribunais

Informativo 772 do STJ · RE 1.063.187

Em adequação da jurisprudência do STJ ao que foi julgado pelo STF no Tema 962 da Repercussão Geral (RE 1.063.187/SC), modifica-se a tese referente ao Tema 505/STJ para afastar a incidência de IR e CSLL sobre a taxa SELIC quando aplicada à repetição de indébito tributário, preservando-se a tese referente ao Tema 504/STJ e demais teses já aprovadas no Tema 878/STJ , reconhecendo a modulação dos efeitos estabelecido no EDcl no RE 1.063.187/SC pelo STF.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. JUROS DE MORA DECORRENTES DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 83/STJ. DISTINÇÃO DO TEMA 962/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Inexiste ofensa a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/04/2026

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. TAXA SELIC INCIDENTE NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. TEMA 962/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. DIREITO À COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA 213/STJ. CREDOR TRIBUTÁRIO. COMPROVAÇÃO. TEMA 118/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Pro…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 25/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. DESCABIMENTO, NA ESPÉCIE, EM RELAÇÃO À PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO IRPJ E DA CSLL SOBRE JUROS EQUIVALENTES À TAXA SELIC EM FUTURA E INCERTA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROVIMENTO CONDICIONAL. VEDAÇÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido, no capítulo impugnado no recurso especial…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 19/11/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO E DEPÓSITOS JUDICIAIS. GENERALIDADE DA PETIÇÃO INICIAL. NECESSIDADE DE COORDENAÇÃO DOS PRECEDENTES VINCULANTES (TEMA 962/STF E TEMA 504/STJ). AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ausência de delimitação na petição inicial quanto à natureza das verbas (repetição de indébito ou depósitos judiciais) su…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 12/11/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. TAXA SELIC NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO (TEMA N. 962 DO STF) E JUROS NO LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS (TEMA N. 504 DO STJ). MODULAÇÃO DE EFEITOS. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA E DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO/RPV NO PRÓPRIO WRIT. SÚMULA N. 83 DO STJ. DIVERGÊNCIA PREJUDICADA. 1. Quanto à tese recursal referente à incidência do IRPJ e da CSLL sobre os juros relativos ao levantament…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 13/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. JUROS. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP E A COFINS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DEVOLUÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS OU PAGAMENTOS DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS EM ATRASO. TEMA N. 1.237/STJ. JUROS NA DEVOLUÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. IRPJ E CSLL. TEMA N. 504/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.