JurisprudênciaIA

Gorjeta entra na receita bruta para cálculo do Simples Nacional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ entende que a gorjeta tem natureza salarial, pois compõe a remuneração do empregado, e por isso não integra o conceito de faturamento, receita bruta ou lucro da empresa. Consequentemente, os valores de gorjeta ficam fora da base de cálculo do Simples Nacional.

Por que a gorjeta fica fora da receita bruta

A base de cálculo do Simples Nacional é a receita bruta da microempresa ou empresa de pequeno porte, definida pela Lei Complementar 123/2006 como o produto da venda de bens e serviços, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia.

Para o STJ, a gorjeta não se encaixa em nenhuma dessas categorias: ela não é produto de venda, preço de serviço nem resultado de operação em conta alheia. Como tem natureza salarial e pertence ao empregado, o valor apenas transita pelo caixa da empresa, sem constituir receita própria.

O que isso significa na prática

Restaurantes, bares e estabelecimentos similares optantes do Simples Nacional não devem incluir as gorjetas repassadas aos empregados na apuração do tributo unificado. O entendimento do STJ também já foi aplicado a outros regimes, sempre sob a premissa de que a verba não é faturamento da empresa.

É recomendável que o contribuinte mantenha controle documental que segregue as gorjetas da receita própria, pois a comprovação do repasse costuma ser examinada caso a caso pelos tribunais e pelo Fisco.

O que dizem os tribunais

Informativo 811 do STJ

O valor pago a título de gorjetas, ante a sua natureza salarial, não pode integrar o conceito de faturamento, receita bruta ou lucro para fins de apuração tributária.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 16/06/2026

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISS. SOCIEDADE DE ADVOGADOS OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INTEGRAÇÃO À RECEITA BRUTA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. VEDAÇÃO AO REGIME HÍBRIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I - Na origem, sociedade de advogados impetrou mandado de segurança para afastar a incidência do ISS sobre honorários advocatícios de sucumbência no âmbito do Simples Nacional. A controvérsia consiste e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 06/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISSQN. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SOCIEDADE DE ADVOGADOS OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO À ADOÇÃO DE REGIME TRIBUTÁRIO HÍBRIDO. ALEGADO FATO SUPERVENIENTE. ALTERAÇÃO POSTERIOR DO REGIME TRIBUTÁRIO. IRRELEVÂNCIA PARA O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Na origem, trata-se de mandado …

Acórdão

j. 06/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISSQN. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SOCIEDADE DE ADVOGADOS OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO À ADOÇÃO DE REGIME TRIBUTÁRIO HÍBRIDO. ALEGADO FATO SUPERVENIENTE. ALTERAÇÃO POSTERIOR DO REGIME TRIBUTÁRIO. IRRELEVÂNCIA PARA O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Na origem, trata-se de mandado …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 03/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO GORJETAS NA BASE DE CÁLCULO. COFINS. PIS. CSLL. IRPJ. SIMPLES NACIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado com o fim de ter declarada a inexigibilidade de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, sobre valores recebidos a título de gorjeta, qualquer que seja o regime apuração. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 12/11/2025

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. TEMA 1.186 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.186, emitiu a seguinte tese, que possui caráter vinculante: "É constitucional a inclusão da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 13/08/2025

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. ISSQN. EXCLUSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REGIME HÍBRIDO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ART. 489 E 1.022 DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA AINDA QUE POR OUTROS FUNDAMENTOS. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, a fim de assegurar o recolhimento do ISS na modalidade fixa e, subsidiariamente, não recolher a exação…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.